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Você sabe como funcionam os recursos especial e extraordinário repetitivos?
Os recursos especial e extraordinário repetitivos não são modalidades recursais distintas, mas sim técnicas diferenciadas de processamento e de julgamento desses recursos. Quando há multiplicidade de recursos especiais ou extraordinários com fundamento em idêntica questão de direito, o relator, no tribunal superior pode selecionar um ou mais recursos representativos da controvérsia e determinar a suspensão dos demais processos até o julgamento do recurso escolhido. A decisão proferida no recurso representativo terá efeito vinculante para os demais processos suspensos.
A natureza jurídica desse procedimento é a de caso piloto (ou causa piloto), já que são julgados casos concretos, ou seja, os recursos selecionados como representativos da controvérsia e, conjuntamente, se fixa a tese jurídica que deverá ser aplicada aos demais processos que versem sobre a mesma questão.
O procedimento dos julgamentos dos recursos especial e extraordinário repetitivos está delineado nos arts. 1036 a 1041 do CPC.
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