ED Treinamentos e Consultoria de SST (11) 962971207 NR 6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL De acordo com a NR-6 da Portaria nº 3214 de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI: Baixe aqui: bit.ly/pptsobreepi EPI é Todo dispositivo de uso individual destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador. CERTIFICADO DE APROVAÇÃO (CA) O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. EPI DEVE SER ENTREGUE GRATUITAMENTE A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias: a) Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho; b) Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e, c) Para atender a situações de emergência. CABE AO EMPREGADOR QUANTO AO EPI a) Adquirir o adequado ao risco de cada atividade; b) Exigir seu uso; c) Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; d) Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; e) Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; f) Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e, g) Comunicar ao (antigo) MTE qualquer irregularidade observada; h) Registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico. (Inserida pela Portaria SIT/DSST 107/2009) Baixe aqui: bit.ly/pptsobreepi CABE AO EMPREGADO QUANTO AO EPI Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina; Assinar a ficha de EPI; c) Responsabilizar-se pela guarda e conservação; d) Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e, e) Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado. OBRIGATORIEDADE DO USO Nas seguintes circunstâncias: Sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças profissionais e do trabalho; Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; Para atender as situações de emergência. Espero que goste. Abraços e Deus Abençoe. Ederson Deda ED Treinamentos e Consultoria de SST (11) 962971207
@sheila21542 жыл бұрын
Muito obrigado!! Explicou como se faz um treinamento ajudou bastante.👍
@davicares68665 жыл бұрын
Parabéns, Deus abençoe sempre. Davi Poá SP
@oprevencionista-edersonded28375 жыл бұрын
Valeu Davi. Amém.
@suelysandrielly70864 жыл бұрын
Arrasou que aula top👏👏
@RonaldoJosé-s6e10 ай бұрын
Já tô ao estádio
@marciosoaresfilhosdemaria61063 жыл бұрын
boa tarde Eder obrigado pelo seu trabalho
@jurandirdasilvasantos49132 жыл бұрын
Muito bom professor
@stivie.marclecio85264 жыл бұрын
muito bom!!!
@equipe1equipe1554 жыл бұрын
Ederson Boa noite muito sua apresentação. Manda pra nós aí da nr 10