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@samuelcamara1Ай бұрын
Muito obrigado pela caridade, boa vontade, disponibilidade e também pela didática incrível. Parabéns!
@jamesbentos5618 күн бұрын
Aula top, fiz minha contribuição. Deus abençoe sempre em nome de Jesus.
@taynarapatricia15320 күн бұрын
Obrigada, professor! Excelente aula!
@matheus_cabralАй бұрын
Ótima aula! Parabéns professor! didática impecável. Como forma de agradecimento, contribuí com um valor donativo. Aqueles que puderem, poderiam de igual modo fazer!
@brunojackson8188Ай бұрын
Primeiramente, gostaria de parabenizar pela maneira didática e esclarecedora com que o sr explana o assunto. Segundamente, surgiu uma dúvida a respeito dos “requisitos” para o livre exercício do direito/garantia do direito de reunião abordado dentro das competências prescritas no art. 16 da Lei Orgânica da PCMG, pois então, o sr elencou a não obrigatoriedade de comunicação aos órgãos do poder público, desde que, seja pacífica, sem armas e não frustre outra reunião comunicada previamente para o mesmo local, dia e horário. Ainda que preenchida essas exigências, ao impedir o direito de ir e vir de outros cidadãos não faz com que suja para o Estado a urgência de debelar essa manifestação já que está tolhendo o exercício de terceiros quanto a ao direito de ir, vir e permanecer ?