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No bate-papo de hoje, a Drª. Katiúscia Santana e o Dr. Gustavo Escobar explicam sobre a pensão por morte no INSS de uma maneira mais completa, simples e educativa esclarecendo as dúvidas mais comuns sobre quem tem direito ao benefício.
Falamos sobre: a possibilidade da pessoa se casar novamente, de continuar trabalhando, de se aposentar, sobre o tempo de duração da pensão no caso de união estável e do casamento, se a amante tem direito e sobre o período de carência para o benefício.
Falamos também sobre a questão do menor sob guarda e da pensão para os filhos menores e maiores de 21 anos.
Para óbito ocorrido a partir de 1º de Janeiro de 2021, Lei 8.213/91 e data do início da vigência da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, a duração será:
Menos de 22 anos: 3 anos
Entre 22 e 27 anos: 6 anos
Entre 28 e 30 anos: 10 anos
Entre 31 e 41 anos: 15 anos
Entre 42 e 44 anos: 20 anos
A partir de 45 anos: Vitalício
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