Рет қаралды 51,266
Acidente do Trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Além do ato acidental, a legislação também considera como acidente de trabalho as doenças profissionais, que são as patologias existentes em virtude do exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e que constam na respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social. Também são consideradas as doenças do trabalho, que são patologias adquiridas ou desencadeadas em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacionem diretamente.
Nesse vídeo tratamos da possibilidade de acumular a pensão vitalícia concedida por determinação judicial com o benefício previdenciário de aposentadoria ou auxílio-acidente.
► MAIS VÍDEOS: saberalei.com.b...
► CONTATO: saberalei.com.b....
► FACEBOOK: / saberalei
Autor: Waldemar Ramos Junior