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As manifestações pacíficas e espontâneas que estão ocorrendo em todo País são legítimas. Apresentei o PL 2858/2022 que "concede anistia a todos os que tenham participado de manifestações em qualquer lugar do território nacional do dia 30 de outubro de 2022 ao dia de entrada em vigor desta Lei, nas condições que especifica". Peça para seu deputado apoiar a urgência desse PL (CD223504656700). Precisamos de 257 assinaturas para poder apreciar sua urgência e levá-lo ao Plenário diretamente, sem passar pelas comissões. Quer conhecer o texto inteiro do PL? Vai lá Bio no meu Instagram @majorvitorhugo