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Cancelamento unilateral de plano de saúde com menos de 30 beneficiários é ilegal, quando não houver justificativa ou motivação idônea.
Assim, a rescisão do contrato por conduta unilateral da operadora em face de pessoa jurídica com até trinta beneficiários deve apresentar justificativa idônea para ser considerada válida, dada a vulnerabilidade desse grupo de usuários, em respeito aos princípios da boa-fé e da conservação dos contratos.
Portanto, se você teve o seu plano de saúde coletivo empresarial com menos de 30 vidas ou se no seu contrato, firmado através de um CNPJ, fazem parte apenas membros de uma mesma família, e recebeu a notícia de cancelamento unilateral, sem qualquer justificativa ou motivação idônia, saiba que o plano de saúde praticou uma conduta abusiva que pode ser revertida no Judiciário.
Se está com dificuldades para ter o seu direito garantido, procure um advogado de sua confiança para analisar devidamente o seu caso.
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