Claudete, você disse em 7:41 que a representação extrajudicial cabe ao Chefe do Executivo, mas no art. 2º, inciso I da Lei complementar 15/80 diz que a Procuradoria exerce privativamente a representação judicial do Estado e atua extrajudicialmente em defesa dos interesses deste, ou seja, também seria função da PGE né?