POSSO PERDER A PENSÃO DO INSS SE CASAR NOVAMENTE?

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00:00 Introdução
00:54 Recebimento da pensão pelo INSS
02:30 Posso casar novamente?
03:38 Recebimento de duas pensões, é possível?
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VÍDEOS IMPORTANTES:
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POSSO PERDER A PENSÃO DO INSS SE CASAR NOVAMENTE?
Neste vídeo, vou falar sobre um assunto que gera muitas dúvidas entre os beneficiários da pensão por morte: se eu me casar novamente, perco o direito ao benefício? A resposta é: depende. Existem algumas regras que determinam a duração e a cessação da pensão por morte, de acordo com a data do óbito do segurado, a idade do dependente, o tempo de contribuição e o tempo de casamento ou união estável. Vou explicar cada uma delas para você entender melhor.
A primeira regra se aplica aos óbitos que ocorreram a partir de 18 de junho de 2015, data em que entrou em vigor a Lei 13.135/2015, que alterou as normas da pensão por morte. Nesse caso, se o segurado falecido tinha menos de 18 contribuições mensais ao INSS ou se o casamento ou união estável tinha menos de dois anos de duração na data do óbito, o dependente terá direito a apenas quatro meses de pensão por morte, contados a partir da data do início do benefício. Portanto, se o dependente se casar novamente nesse período, ele perderá o direito à pensão por morte.
A segunda regra se aplica aos óbitos que ocorreram a partir de 18 de junho de 2015, mas somente se o segurado falecido tinha pelo menos 18 contribuições mensais ao INSS e se o casamento ou união estável tinha pelo menos dois anos de duração na data do óbito. Nesse caso, o dependente terá direito à pensão por morte por um período variável, conforme a sua idade na data do óbito do segurado. Quanto mais jovem for o dependente, menor será a duração da pensão. Por exemplo, se o dependente tiver menos de 21 anos na data do óbito do segurado, ele receberá a pensão por três anos. Se tiver entre 21 e 26 anos, receberá por seis anos. Se tiver entre 27 e 29 anos, receberá por dez anos. Se tiver entre 30 e 40 anos, receberá por 15 anos. Se tiver entre 41 e 43 anos, receberá por 20 anos. E se tiver 44 anos ou mais, receberá pelo resto da vida. Portanto, se o dependente se casar novamente antes do fim do prazo estabelecido para a sua faixa etária, ele perderá o direito à pensão por morte.
A terceira regra se aplica aos óbitos que ocorreram antes de 18 de junho de 2015, data em que entrou em vigor a Lei 13.135/2015. Nesse caso, não importa o tempo de contribuição do segurado falecido nem o tempo de casamento ou união estável na data do óbito. O que importa é a idade do dependente na data do requerimento da pensão por morte. Se o dependente tiver menos de 35 anos na data do requerimento, ele receberá a pensão por quatro anos. Se tiver entre 35 e 40 anos, receberá por seis anos. Se tiver entre 41 e 45 anos, receberá por nove anos. Se tiver entre 46 e 50 anos, receberá por 15 anos. Se tiver entre 51 e 55 anos, receberá por 20 anos. E se tiver mais de 55 anos, receberá pelo resto da vida. Portanto, se o dependente se casar novamente antes do fim do prazo estabelecido para a sua faixa etária, ele perderá o direito à pensão por morte.
Como você pode ver, existem diferentes situações que podem afetar o direito à pensão por morte em caso de novo casamento ou união estável do dependente. Por isso, é importante consultar um advogado especialista em Direito Previdenciário para verificar qual é o seu caso e quais são os seus direitos.
Espero que este vídeo tenha sido útil para você. Se você gostou, deixe seu like e compartilhe com seus amigos. Se você tem alguma dúvida ou sugestão, deixe seu comentário abaixo. E não se esqueça de se inscrever no canal para receber mais conteúdos sobre Direito Previdenciário e outros assuntos relacionados. Obrigado pela atenção e até a próxima!
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