Processo Penal: As espécies de prisão em flagrante

  Рет қаралды 5,760

Bebendo Direito

Bebendo Direito

Күн бұрын

A prisão em flagrante delito está prevista, como regra, no art. 301 e seguintes do CPP, além de outros dispositivos legais, possuindo diversas modalidades conforme abaixo delineadas.
O flagrante PRÓPRIO (real ou perfeito) ocorre quando o agente está cometendo a infração penal ou acaba de cometê-la, nos termos do disposto no art. 302, I e II do CPP.
Já o flagrante IMPRÓPRIO (irreal ou quase flagrante) se dá quando o agente é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração, conforme art. 302, III do CPP.
O flagrante PRESUMIDO (ficto ou assimilado) é aquele em que o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Entende-se por flagrante PREPARADO (provocado, crime de ensaio ou delito putativo por obra do agente provocador) àquele em que o agente provocador induz ou instiga alguém a cometer a infração penal. Trata-se de crime impossível, nos termos da súmula 145 do STF.
Flagrante FORJADO (ou urdido) é uma espécie de flagrante artificial, já que feito por terceiros, não havendo qualquer comportamento do sujeito que está sendo preso. É fato atípico e a prisão será considerada ilegal.
No flagrante ESPERADO não há interferência de qualquer agente. O que ocorre é da autoridade tomar conhecimento de provável ocorrência de um delito e, neste caso, a polícia vai ao local e aguarda o início da execução para que possa realizar a prisão em flagrante.
O flagrante DIFERIDO (retardado ou ação controlada) é aquele em que a polícia retarda a ação para que possa realizar a prisão em flagrante em momento mais adequado à maior colheita de dados, informações e prisão dos envolvidos. Está prevista na Lei de Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/13), Lei de Tóxicos (Lei nº 11.343/06), Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/98).
Instagram: @bebendodireito

Пікірлер
@ricardoalves2776
@ricardoalves2776 5 ай бұрын
Super aula!
@esterregina2515
@esterregina2515 Жыл бұрын
Em véspera de prova, me ajudando na preparação. Excelente explanação, obrigada!!!
@edmundoalencar
@edmundoalencar Жыл бұрын
show resumido e direto ....
@lucasalmeida7673
@lucasalmeida7673 8 ай бұрын
top demais!
@diegogarciasinger
@diegogarciasinger Жыл бұрын
Excelente
@felypepereiralandin701
@felypepereiralandin701 Жыл бұрын
Preciso nas palavras
@jadepolicarpo
@jadepolicarpo Жыл бұрын
Muito bom!!!
@AndreaPauli
@AndreaPauli Жыл бұрын
Excelente conteúdo. Boa didática. Direto e objetivo.
@edmundoalencar
@edmundoalencar Жыл бұрын
inscrito
@lucio.merces6029
@lucio.merces6029 2 жыл бұрын
Toop
@brunopaniago9068
@brunopaniago9068 2 жыл бұрын
Muito boa a aula
@flordocampodocampo8024
@flordocampodocampo8024 2 жыл бұрын
Boa essa aula
@brunadavis9410
@brunadavis9410 Жыл бұрын
🔝🔝🔝🔝🔝🔝🔝
@mateusgadelha400
@mateusgadelha400 2 жыл бұрын
Muito Bom!
@andersonboyka4933
@andersonboyka4933 2 жыл бұрын
Boa aula
@samuelgadelha1893
@samuelgadelha1893 Жыл бұрын
Ótima aula
@gustavoh.3847
@gustavoh.3847 3 жыл бұрын
Muito boa explicação.
@agnaamparo1106
@agnaamparo1106 3 жыл бұрын
MUITO BOM!
@lorenaalves4234
@lorenaalves4234 Жыл бұрын
Muito boa a aula
Processo Penal: Medidas assecuratórias no CPP
6:22
Bebendo Direito
Рет қаралды 10 М.
«Жат бауыр» телехикаясы І 30 - бөлім | Соңғы бөлім
52:59
Qazaqstan TV / Қазақстан Ұлттық Арнасы
Рет қаралды 340 М.
Жездуха 42-серия
29:26
Million Show
Рет қаралды 2,6 МЛН
Thank you mommy 😊💝 #shorts
0:24
5-Minute Crafts HOUSE
Рет қаралды 33 МЛН
Prisão em Flagrante | Prof.ª Carolina Máximo
30:17
Supremo
Рет қаралды 3,3 М.
Prisão Preventiva
17:53
Canal do Penal - Prof. Rodrigo Vilela Veiga
Рет қаралды 9 М.
Prisão Preventiva - após o PACOTE ANTICRIME (arts. 311 a 316 do CPP)
34:51
Prof. Diego Pureza
Рет қаралды 205 М.
Prisão em Flagrante: Espécies
18:00
Prof. Diego Pureza
Рет қаралды 87 М.
Prisão em Flagrante || Missão PC/SP
22:55
Prof. Diego Pureza
Рет қаралды 76 М.
Quais tipos de prisão existem?
12:36
Tassio Denker
Рет қаралды 9 М.
Prisão em Flagrante - parte 01
12:13
Canal do Penal - Prof. Rodrigo Vilela Veiga
Рет қаралды 9 М.
Audiência de Custódia (art  310 do CPP)
21:06
Prof. Diego Pureza
Рет қаралды 58 М.
Ação Penal Esquematizada
21:14
Prof. Diego Pureza
Рет қаралды 438 М.
«Жат бауыр» телехикаясы І 30 - бөлім | Соңғы бөлім
52:59
Qazaqstan TV / Қазақстан Ұлттық Арнасы
Рет қаралды 340 М.