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Por meio do Ajuste SINIEF nº 10/2024, foi estendido até o dia 2 de fevereiro de 2025 o prazo para a obrigatoriedade de substituição da nota fiscal de produtor rural modelo 4 pela NFe. Importante ressaltar que cada unidade federativa detém o direito de ajustar esse período conforme seus próprios interesses, podendo reduzi-lo conforme necessário.