Fui procurar no SATEPSI e tem alguns que não aparecem lá, eu sou estudante de Psicologia então posso estar um pouco perdida. Por exemplo o ETDAH-AD não aparece, pode usar mesmo assim com pacientes?
@cynthiasilvapsiАй бұрын
Oi, Angeles! Muito preciosa sua pergunta. Na avaliação neuropsicológica nós vamos mapear todas as funções cognitivas do paciente, então já teremos testes de atenção, memória, inteligência etc, que são todos devidamente validados pelo SATEPSI. Para mapear sintomas específicos do TDAH podemos utilizar escalas como o ETDAH-AD como um material COMPLEMENTAR, ou seja, sempre em conjunto com métodos, técnicas e instrumentos que estejam devidamente validados pelo SATEPSI. Os materiais complementares tem a função de ampliar nosso embasamento técnico/teórico e garantir que nosso diagnóstico está correto, confirmando o que já construímos de hipótese diagnóstica a partir das fontes fundamentais de informação. Você pode saber mais estudando a resolução 31/2022. Vou citar apenas um trecho (relevante para sua questão) abaixo: Art. 2º Na realização da Avaliação Psicológica, a psicóloga e o psicólogo devem basear sua decisão, obrigatoriamente, em métodos, técnicas e instrumentos psicológicos reconhecidos cientificamente para uso na prática profissional da psicóloga e do psicólogo (fontes fundamentais de informação). Art. 3º Os métodos, técnicas e instrumentos considerados fontes fundamentais de informação são: I - testes psicológicos aprovados pelo CFP para uso profissional da psicóloga e do psicólogo; e/ou II - entrevistas psicológicas e anamneses; e/ou III - protocolos ou registros de observação de comportamentos obtidos individualmente ou por meio de processo grupal e/ou técnicas de grupo. Art. 4º A depender do contexto, a psicóloga e o psicólogo podem recorrer a procedimentos e recursos auxiliares (fontes complementares de informação) na avaliação psicológica, que consistem em: I - técnicas e instrumentos não psicológicos que possuam respaldo da literatura científica da área, que respeitem o Código de Ética Profissional do Psicólogo e as garantias da legislação da profissão; II - documentos técnicos, tais como protocolos ou relatórios de equipes multiprofissionais. Art. 5º A psicóloga e o psicólogo têm a prerrogativa de decidir quais são os métodos, técnicas e instrumentos empregados na Avaliação Psicológica, desde que fundamentados na literatura científica psicológica e nas normas vigentes do Conselho Federal de Psicologia (CFP).