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Obrigatoriedade da ECD
Todas as empresas e pessoas jurídicas, incluindo as imunes e isentas, enquadradas nos regimes de tributação de lucro real, lucro presumido ou lucro arbitrado, são obrigadas a realizar a ECD.
Quem precisa fazer a entrega da ECD em 2024
De acordo com a legislação, estão obrigadas a entregar a ECD em 2024:
Pessoas jurídicas tributadas pelo Imposto de Renda com base no lucro real.
Empresas tributadas pelo lucro presumido, distribuindo lucros ou dividendos acima do permitido.
Pessoas jurídicas imunes e isentas sujeitas à apresentação da ECD das Contribuições.
Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.
Quem está isento da entrega em 2024
Por outro lado, algumas empresas e pessoas jurídicas estão isentas da entrega da ECD em 2024, incluindo optantes pelo Simples Nacional, empresas optantes pelo Lucro Presumido adotando livro caixa, órgãos públicos, autarquias, fundações públicas, SCP’s, pessoas jurídicas inativas e imunes sem receitas superiores a R$ 4.800.000,00 provenientes de doações ou incentivos.
Prazos para a entrega da ECD em 2024
A entrega da ECD deve ocorrer até o último dia útil de junho do ano seguinte ao calendário da escrituração. Se a empresa passar por eventos especiais, como cisão, fusão ou incorporação, a Receita Federal estabelece prazos específicos.
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