essa questão n°16 acho que está errada, já que na lei 8.213, art. 103, diz que no caso REVISÂO de beneficio terá o prazo de DECADÊNCIA de 10 anos. já, no parágrafo único do mesmo artigo, diz que a prescrição é para reaver PRESTAÇÔES VENCIDAS, RESTITUIÇÔES ou DEVIDAS pela previdência social....porém a questão chama tudo de prescrição, mesmo sendo no primeiro caso a revisão do benefício, quando na verdade seria decadência. como fica esse gabarito professor?
@famprofessoromarchamon-sk8vl Жыл бұрын
Olá, Antônio, tudo bem? Está correto o gabarito, tendo em vista que não ocorreu nem a decadência, nem a prescrição. é muito comum o aposentado pedir a revisão e ter a prescrição reconhecida, após 5 anos (apenas as parcelas). Entendi o seu entendimento mas não está correto. Quando falamos de revisão, analisamos a decadência e, ultrapassada essa análise, a prescrição. Abraço