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O reajuste dos planos de saúde coletivos por adesão promete ser o maior da série histórica em 2024, podendo chegar a 35% conforme as previsões do mercado.
Historicamente, este tipo de plano de saúde é o que tem os aumentos mais expressivos, com percentuais até três vezes maiores que o índice estipulado pela ANS para os contratos individuais e familiares.
Por exemplo, em 2023 a média de reajuste do plano de saúde coletivo por adesão chegou próximo aos 30%, enquanto o aumento dos contratos individuais e familiares foi de 9,63%.
Os planos de saúde coletivos por adesão são aqueles contratados via entidades de classe, sindicatos e associações. O mais conhecido deles é o da Qualicorp, que costuma ter aumentos anuais bastante altos.
Isto ocorre porque, diferentemente dos planos de saúde individuais, os contratos coletivos por adesão não têm o reajuste controlado pela ANS. Ou seja, as empresas podem aplicar o percentual de aumento que entenderem ser mais vantajoso para elas.
Para os beneficiários, no entanto, fica a dúvida se há uma saída para os aumentos exorbitantes desses planos de saúde.
E a resposta é: sim! Você não precisa aceitar nem ficar refém dos reajustes abusivos dos planos de saúde coletivos por adesão em 2024, seja da Qualicorp ou de outras empresas.
Assista ao vídeo e confira as explicações do professor da pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto e advogado especialista em ação contra planos de saúde, Elton Fernandes, sobre o tema.
Você entenderá como identificar um reajuste abusivo do plano de saúde coletivo por adesão e de que forma é possível rever e recuperar valores pagos indevidamente.
Em nosso canal, temos outros vídeos que tratam do reajuste do plano de saúde, com informações sobre a previsão de aumento em 2024, o que ocorreu em 2023 e em anos anteriores. Confira uma explicação ampla do Dr. Elton Fernandes neste link: • Aumento do Plano de Sa...
Leia também o artigo “Reajuste plano de saúde 2023/2024: como se defender de aumentos abusivos?” em nosso blog: www.eltonfernandes.com.br/rea...
Não importa o nome do plano de saúde, tampouco se é um plano empresarial, individual, coletivo por adesão - como os planos da Qualicorp -, se é um plano familiar ou autogestão, tampouco se a operadora de saúde é a Bradesco, Sul América, Unimed, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outra, havendo reajuste abusivo é possível buscar na Justiça o ressarcimento do que foi cobrado indevidamente.
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O escritório do advogado Elton Fernandes é inscrito na OAB/SP sob n.º 16.616, é especialista em ações contra planos de saúde, SUS, Direito Médico e Hospitalar, seguros etc.