Sou trabalhadora por contra de outrem, faço minha contribuição com a seguridade social mas meus clientes não querem que eu emita as faturas em nome deles. Como faço para comprovar minha atividade? Vou ter algum problema sem informar a quem prestei meus serviços?
25 күн бұрын
Olá. Uma fatura sem NIF serve para declarar os rendimentos e comunicar às Finanças que aconteceu uma venda ou uma prestação de serviço, na data indicada, no valor descrito. Dependendo da atividade, poderá ser mais ou menos comum os clientes não deixarem o número de contribuinte para a emissão da fatura, mas é sempre obrigatório emiti-la. A inclusão do NIF é obrigatória apenas quando solicitada pelo cliente.
@izabela351225 күн бұрын
Com as faturas dessa forma, consigo me legalizar comprovando que tenho uma renda mensal de 900€?
25 күн бұрын
A nível fiscal, está a declarar rendimentos mensais e a pagar IRS sobre eles. No entanto, essa questão, pela sua especificidade, terá de ser colocada ao órgão competente.
@danigoncalves219511 күн бұрын
Boa noite tenho uma dúvida vou declarar os meses Outubro, Novembro e Dezembro, trimestral, vou ter que pagar a segurança social mensal em Janeiro? É Fevereiro e Março. A cada mês, Ou pago aqueles 3 meses Outubro, Novembro e Dezembro, só em Janeiro?
10 күн бұрын
Boa tarde. A declaração trimestral tem de ser submetida, através da Segurança Social Direta, até ao último dia de cada um dos meses de janeiro, abril, julho e outubro. Depois, com base no rendimento declarado, a Segurança Social calcula as contribuições mensais até ao fim do trimestre. Este artigo pode ajudar: www.doutorfinancas.pt/carreira-e-rendimentos/trabalhadores-independentes/trabalhador-independente-saiba-calcular-quanto-paga-a-seguranca-social/
@diogoacpiresАй бұрын
Faltou dizer que também estão isentos trabalhadores no primeiro ano de actividade.
@Jo_HGS25 күн бұрын
Olá, atualmente estou a recibos verdes a trabalhar com uma única empresa a part time. O meu primeiro ano de isenção terminou agora em meados de Dezembro (18 de Dezembro aprox.), fui informado que posso submeter a declaração a mínimos pois os rendimentos não ultrapassam os mínimos. Supostamente seriam os 20 euros por mês mas este valor pode aumentar? Fiquei um pouco confuso com a informação que encontro pois segurança social é tipicamente 11% em caso de contrato, mas no caso do recibo verde já vi que pode ser 1/3 dos ganhos... Podem esclarecer esta parte?
25 күн бұрын
Olá. A obrigação declarativa trimestral consiste em reportar o que recebeu / faturou nos 3 meses anteriores. É aí que é feito o cálculo da contribuição mensal, pelo próprio sistema da Segurança Social. A taxa de contribuição é de 21,4% para prestadores de serviços e o rendimento relevante é de 70% do valor faturado, no caso das prestações de serviços. Dito isto, em janeiro vai declarar o trimestre anterior e a Segurança Social vai indicar o que vai pagar em Janeiro Fevereiro e Março, e assim sucessivamente. Pode ver mais informação neste artigo: www.doutorfinancas.pt/carreira-e-rendimentos/trabalhadores-independentes/recibos-verdes-quanto-vou-pagar-de-impostos/
@jorgemendes1484Ай бұрын
Acabei de cometer um erro. Sou trabalhador por contra de outrem e tenho um part time a recibos verdes. Emiti a declaração trimestral e já paguei duas tranches do valor apurado.
Ай бұрын
Bom dia. Sugerimos contactar a linha da Segurança Social para saber como proceder: 210 545 400 ou 300 502 502