Uma pergunta: Meu Pai Faleceu, antes de falecer conviveu 28 anos com outra mulher, não minha mãe, construiu uma vida adquiriu bens e colocou no nome dessa mulher, inclusive não separou da minha mãe, chegando ao ponto de pegar a herança da mãe da minha mãe por ter casado em regime universal de bens com minha mãe e colocou em benfeitorias no imovel que está no nome dessa mulher que ele conviveu durante todos esses 28 anos. Teve 2 filhas com essa mulher. A principio, logo que ele faceu havíamos feito um acordo, que os filhos antigos ficariam com o imóvel que ainda está no nome da minha mae e do meu falecido pai e eles ficariam com os bens que meu pai fez com essa mulher, mas no meio do inventário uma das filhas resolveu não assinar. Então eu e meu entramos com o pedido para reconhecer a união estável do meu pai com essa mulher, mas minha advogada disse que a legitimidade desse pedido só cabe ao antigo companheiro, tá certo isso? Mais um detalhe, meu pai chegou a separar da minha mãe e caso com essa mulher uns 5 anos de falecer e com essa mulher ele casou em regime de separação total. Com a minha mae ele ficou casado por 23 anos.