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Com a publicação no Diário Oficial da União de 12.11.2019, a MP n° 905/2019 extingue a contribuição social, a partir de 01.01.2020, prevista no artigo 1° da Lei Complementar n° 110/2001.
Com isso a multa de 50% do saldo de FGTS, passara como no passado a ser de 40%, lembrando que o inicio será em 01.01.2020.