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O TST através da sua Resolução 224/2024 alterou a Instrução Normativa 40/2016, regulamentando a interposição do agravo interno da decisão que negar seguimento ao recurso de revista interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, de resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência.
Alteração de suma importância para os advogados e advogadas que atuam na Justiça do Trabalho.
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