Se você soubesse como seu canal esta me salvando pra p2 de amanhã HAHAHAHAH obrigadooo, ótimo conteúdo
@professorjulianomirandaadv39664 жыл бұрын
Obrigado pelo apoio! Ajude a divulgar o nosso canal junto aos seus contatos! Precisamos de mais inscritos para crescer e divulgar mais conteúdos! Abraço e boa prova!
@economiafinancasdasempresa12582 жыл бұрын
isso cabe também se uma das for o governo?
@wandersonramos2934 жыл бұрын
Doutor, no atual senário de pandêmia por covid-19, nos contratos de prestação de serviços educacionais das faculdades é cabível a resolução por onerosidade exessiva e teoria da imprevisão? Tendo em vista que muitas faculdades privadas estão dando aula online e de péssima qualidade de cursos presenciais e mesmo assim o valor do curso permanece o mesmo. Parabéns pelo trabalho e forte abraço.
@professorjulianomirandaadv39664 жыл бұрын
Prezado, obrigado por apoiar o nosso canal. A sua pergunta é muito pertinente. É certo que o Judiciário, a partir de agora, receberá uma avalanche de ações judiciais para a revisão de vários tipos de contratos, e não somente os contratos de serviços educacionais. Como se trata de uma situação imprevisível, cada tipo de contrato deverá ser analisado conforme as suas particularidades e nuances. Acredito que não será em todos os casos que se aplicará a RESOLUÇÃO POR ONEROSIDADE EXCESSIVA. Vamos ter que aguardar a situação se acalmar um pouco para ver os entendimentos que chegarão do Judiciário. Para se evitar a RESOLUÇÃO dos contratos, as instituições, quando possível, estão negociando alguns descontos em favor dos alunos, o que não é uma regra e nem imposição legal. Assim também tem ocorrido com aluguéis, impostos e serviços em geral. Um grande abraço!
@anataciabrito37313 жыл бұрын
Ótima explicação. Doutor, é possível pedir a revisão do contrato com o banco, mesmo que ele esteja de acordo com a média de juros do mercado, nessa situação de pandemia em decorrência do cliente ficar desempregado pois a empresa precisava cortar gastos?
@brunaprado37364 жыл бұрын
é possível se utilizar desta resolução por onerosidade excessiva em caso de doença em contratos de financiamento de imóveis ?
@professorjulianomirandaadv39664 жыл бұрын
Na realidade não é possível!! A doutrina fala em situações extraordinárias e imprevisíveis! É certo que uma doença é um fato, a princípio, imprevisível. Mas é o mesmo caso de uma dispensa do emprego, o que também pode dificultar o cumprimento de um contrato de financiamento por falta da renda advinda do trabalho. Infelizmente tal regra mencionada no vídeo não se aplicaria no caso por você perguntado. Obrigado pelo apoio ao canal e ajude a divulgá-lo junto ao seus contatos! Abraço!
@896750002 жыл бұрын
Boa tarde Doutor - em um contrato de empreitada por preço global construção civil, vamos dizer que o fornecedor de ferro que a empreiteira contratou reajustou o preço do ferro de forma significativa, nesse caso a empreiteira pode reclamar com seu cliente?
@leostringaci Жыл бұрын
Excelente!
@gleycekaroline81193 жыл бұрын
Otima explicação, me ajudou a finalizar um trabalho que estava impossível. Muitíssimo obrigada.
@melanysousa36833 жыл бұрын
Excelente aula!!! 👏🏻👏🏻👏🏻
@netchapa Жыл бұрын
aprendi sobre a tradução do rebus si stantibus, obrigado professor
@thaisfrias68344 жыл бұрын
Ótima explicação, parabéns!
@sabrinagoulart24932 жыл бұрын
👏👏👏👏👏
@rayanesilvadeoliveira76535 жыл бұрын
Muito boa sua explicação
@professorjulianomirandaadv39665 жыл бұрын
Muito obrigado! Ajude a divulgar o nosso canal junto aos seus contatos! Cordialmente,
@gustavogomesdeoliveira74342 жыл бұрын
Boa, excelente.
@anderson34235 жыл бұрын
Excelente!
@professorjulianomirandaadv39665 жыл бұрын
Obrigado meu caro! Ajude a divulgar o nosso canal! Abraço!
@mateuslucas44765 жыл бұрын
Ótima explicação!!!
@professorjulianomirandaadv39665 жыл бұрын
Muito obrigado! Ajude a divulgar o nosso canal junto aos seus contatos! Precisamos de mais inscritos para poder crescer e divulgar mais conteúdos! Abraço!
@mateuslucas44765 жыл бұрын
@@professorjulianomirandaadv3966 Ok. Irei indicar. As suas aulas são muito boas!