Revisão OAB - Civil 05 - Obrigações

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Prof. Stanley Costa

Prof. Stanley Costa

Күн бұрын

Пікірлер: 21
@arildodelima5645
@arildodelima5645 Жыл бұрын
Puxa vida! Muitíssimo obrigado professor! 🙇E parabéns, 🤝finalmente entendi a matéria 💪
@eliziannealmeida4936
@eliziannealmeida4936 2 жыл бұрын
O melhor
@Ana-wj5zt
@Ana-wj5zt 2 жыл бұрын
showwwwww
@felipepires5967
@felipepires5967 2 жыл бұрын
Ótima aula, assistindo em jan.22
@andrealima2019
@andrealima2019 3 жыл бұрын
Espetacular 🥰🥰🥰😘😘😘😘😘😘
@j.r.4353
@j.r.4353 2 жыл бұрын
O professor fez confusão no exemplo da dívida do quadro com pluralidade de credores. Transformou os credores em devedores. Por isso ficou confuso. Adriana iria pagar 100 mil a menos e não receber 100 mil a mais.
@ProfStanleyCosta
@ProfStanleyCosta 2 жыл бұрын
Por gentileza, informe de que minuto a qual minuto, para fins de verificação.
@ProfStanleyCosta
@ProfStanleyCosta 2 жыл бұрын
Não há equívoco. O Negócio jurídico é sinalagmático, ou seja, os dois polos são devedores recíprocos. O contrato é de compra e venda. Maria, Joana, Leonardo e José Pedro são credores de a Adriana em relação ao QUADRO, mas são devedores do PREÇO. Adriana deve a ENTREGA de um quadro (bem indivisível). Tendo recebido remissão de Maria, como descontar a quota da credora remitente e entregar 3/4 do quadro? A questão é que, não poderíamos admitir que, Joana, Leonardo e José Pedro, pagando ao todo R$300.000 (100k cada) recebessem um quadro de R$400.000! Maria remitiu a dívida, ela não fez uma doação em benefício dos outros credores. A Remissão é um benefício a quem DEVE (por isso não há locupletamento). Adriana vai receber R$500.000 por um quadro de R$400.000, é isso mesmo!!! Ela receberá R$ 100.000 a mais, só que esses R$100.000 são fruto da Remissão (fato jurídico justificador do benefício) prestada por Maria.
@ProfStanleyCosta
@ProfStanleyCosta 2 жыл бұрын
Exemplo do Prof Flávio Tartuce, em seu Manual 2021, pg. 640. “Explicando, ‘A’, ‘B’e ‘C’ são credores de ‘D’ quanto à entrega do famoso touro reprodutor, que vale R$ 30.000,00. ‘A’ perdoa (remite) a sua parte na dívida, correspondente a R$ 10.000,00. ‘B’ e ‘C’ podem ainda exigir o touro reprodutor, desde que PAGUEM a ‘D’ os R$ 10.000,00 que foram perdoados”. Em nosso exemple é a mesma ideia, só que são quatro credores de um QUADRO no valor de R$400.000.
@flaipso
@flaipso Жыл бұрын
​@@ProfStanleyCosta Professor, nesse exemplo da remissão por parte da Maria, a mesma não teria mais direito a sua quota do quadro caso Adriana decidi-se entregar o objeto aos demais credores, e os mesmos realizassem o pagamento de 100 mil a mais?
@divabarbosanunes2206
@divabarbosanunes2206 3 жыл бұрын
Quero agradecer pela aula. Maravilha!
@LeticiaAlves-ue6wr
@LeticiaAlves-ue6wr 3 жыл бұрын
Aula muito boa
@danieloliveira3091
@danieloliveira3091 3 жыл бұрын
Parabéns Mestre !!!
@renatoalmeida2961
@renatoalmeida2961 3 жыл бұрын
Na remissão, o devedor cobrar a parte do remitente dos demais credores não é uma forma de se locupletar? Haja visto que recebeu o $ e não o devolveu quando o credor abriu mão de receber o bem.
@j.r.4353
@j.r.4353 2 жыл бұрын
Ele fez confusão. Colocou os credores para pagar à devedora. O credores poderão cobrar o total da dívida, deduzida a parcela da credora que remitiu sua parte. Nesse caso, Adriana, a devedora só precisará pagar 300 mil.
@ProfStanleyCosta
@ProfStanleyCosta 2 жыл бұрын
@@j.r.4353 Não há equívoco. O Negócio jurídico é sinalagmático, ou seja, os dois polos são devedores recíprocos. O contrato é de compra e venda. Maria, Joana, Leonardo e José Pedro são credores de a Adriana em relação ao QUADRO, mas são devedores do PREÇO. Adriana deve a ENTREGA de um quadro (bem indivisível). Tendo recebido remissão de Maria, como descontar a quota da credora remitente e entregar 3/4 do quadro? A questão é que, não poderíamos admitir que, Joana, Leonardo e José Pedro, pagando ao todo R$300.000 (100k cada) recebessem um quadro de R$400.000! Maria remitiu a dívida, ela não fez uma doação em benefício dos outros credores. A Remissão é um benefício a quem DEVE (por isso não há locupletamento). Adriana vai receber R$500.000 por um quadro de R$400.000, é isso mesmo!!! Ela receberá R$ 100.000 a mais, só que esses R$100.000 são fruto da Remissão (fato jurídico justificador do benefício) prestada por Maria. Espero que tenham conseguido entender. Caso contrário, sigo à disposição.
@ProfStanleyCosta
@ProfStanleyCosta 2 жыл бұрын
Exemplo do Prof Flávio Tartuce, em seu Manual 2021, pg. 640. “Explicando, ‘A’, ‘B’e ‘C’ são credores de ‘D’ quanto à entrega do famoso touro reprodutor, que vale R$ 30.000,00. ‘A’ perdoa (remite) a sua parte na dívida, correspondente a R$ 10.000,00. ‘B’ e ‘C’ podem ainda exigir o touro reprodutor, desde que PAGUEM a ‘D’ os R$ 10.000,00 que foram perdoados”. Em nosso exemple é a mesma ideia, só que são quatro credores de um QUADRO no valor de R$400.000.
@rubensdacruzverissimo4593
@rubensdacruzverissimo4593 3 жыл бұрын
Toppp assistindo hoje tem material?
@adv.juliocesar
@adv.juliocesar 3 жыл бұрын
👏🏻👏🏻👏🏻
@erikaramone3523
@erikaramone3523 3 жыл бұрын
Aula excelente! Muito obrigada! Só fiquei em dúvida quanto ao material que ele cita. Onde consigo?
@viniciusmoraisalmeida7919
@viniciusmoraisalmeida7919 3 жыл бұрын
Excelentes as explanações está me ajudando muito a revisão deste conteúdo
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Players push long pins through a cardboard box attempting to pop the balloon!
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А я думаю что за звук такой знакомый? 😂😂😂
00:15
Денис Кукояка
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Что-что Мурсдей говорит? 💭 #симбочка #симба #мурсдей
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