Dr. João Lucas faz diferença na vida das pessoas! Estudei por suas aulas na graduação, para ser aprovado na OAB e agora para ser servidor público. Apesar do tempo, este vídeo ainda de mantém imensamente útil! Muito obrigado!!!!
@1pconfig4 жыл бұрын
2020 e esse vídeo ainda é o melhor pra revisar!
@luanaediversao.87018 жыл бұрын
Muito boa sua aula bem embasada. OBRIGADA POR DEDICAR SEU TEMPO EM AJUDAR OS OUTROS.gostei do seu sotaque.
8 жыл бұрын
+Liva Darlyn Muito obrigado, Liva! Que bom que gostou! Bons estudos para você!
@tiagogomesdealmeida45465 жыл бұрын
verdade, temos que agradecer a boa vontade dele em compartilhar o conhecimento com todos.
@Marcio_Silva8 жыл бұрын
Excelente, Prof° João Lucas! Você nasceu para o magistério!
8 жыл бұрын
+Márcio Luis Silva Muito honrado com suas palavras, Márcio. Que bom que gostou. Sucesso para você, amigo!
@PauloSilva-bc4wg7 жыл бұрын
Espetacular. Você é incrível, sua didática é impressionante. Amei. Parabéns e obrigada por dividir seus conhecimentos!
@leandrolima9498 жыл бұрын
Excelente aula, tópicos pertinentes com coesão e clareza...só tenho a agradecer Dr. João Lucas. não tenho dúvidas que esta, não só esta me ajudando mas a todos que assistem.
8 жыл бұрын
Muito obrigado, Leandro =D Fico feliz com suas palavras. Abraços e sucesso!!
@lorenaferreiramarani1267 жыл бұрын
Dicas extremamente úteis. Muito obrigada por compartilhar conosco. Sucesso!
@schirleypaplowski37487 жыл бұрын
Show! Você possui uma didática sensacional! Assim como os demais, agradeço por dispor de seu tempo e compartilhar o ensino!
@carolinasousa32353 жыл бұрын
Dr.João, volte a gravar vídeos, por favor! Aulas sensacionais!!
@annapcamilo5 жыл бұрын
Perfeita essa playlist de administrativo. Professor, obrigada!
@laurabarreto33257 жыл бұрын
Excelente aula, didática ao extremo! Muito obrigada por disponibilizar!
@joaomarcos29515 жыл бұрын
Excelente aula ! Parabéns. GANHOU MEU LIKE
@marciacampos95317 жыл бұрын
Como sempre excelente aula, nos ajudando sempre obrigada!
@raquelfautti94778 жыл бұрын
Adoro as aulas desse prof , ele é simplesmente demais !!!!!
8 жыл бұрын
Muito obrigado, Cléo!! =)
@joyce9886 жыл бұрын
O melhor do mundo!! Você pode explicar sobre a Nasa que será maravilhoso!!! Parabéns!
@cauanejessicasantos37247 жыл бұрын
Aprendendo e entendendo finalmente essa matéria rs Obrigada!!!!
@celiovaz99367 жыл бұрын
Muito obrigado! Excelente para elucidar para as provas.
@albavaleriaandrade88765 жыл бұрын
Grande garoto! Adoro seus vídeos!
@liliancalimas Жыл бұрын
Ótima revisão.
@felipematheus53336 жыл бұрын
Muito bom. Obrigado pelas aulas.
@pedrohenriquemartinsmesqui46296 жыл бұрын
Mt bom. Parabéns, professor!
@keziacurty57185 жыл бұрын
Apaixonei nessa aula!
@barbararaquel39878 жыл бұрын
Muito boa aula, clara e objetiva.
8 жыл бұрын
Muito obrigado, Barbara! Bons estudos!!
@FernandaBocardi_7 жыл бұрын
Gostei muito da sua didática, parabéns e obrigada!
@rutenoronha6 жыл бұрын
Melhor resumo!
@leticiamaria96117 жыл бұрын
prof.João Lucas S. obrigada..ótima explicação.
@Danilocarvalho02936 жыл бұрын
Esse vídeo levo até o dia da prova !
@marcosbhvms6 жыл бұрын
Excelente aula.
@ysneiksonalbuquerque40477 жыл бұрын
Aula EXCELENTE
@anareginarosa48876 жыл бұрын
Te acho o máximo.
@MarcosVinicius-km1ik6 жыл бұрын
Muito bom 👏👏👏👏
@gustavosilva62068 жыл бұрын
Parabéns pela didática!
8 жыл бұрын
Muito obrigado, Gustavo! =) Bons estudos!!
@miguelangelo11197 жыл бұрын
muito bom cara parabéns
@lagefacil8 жыл бұрын
Ótima aula, sr. Kent.
8 жыл бұрын
Hahaha! Obrigado, Naisus! Abraços e bons estudos!
@JardeneCristinaSLago7 жыл бұрын
Obrigada 📚😊😀❤👏👍😍👐😚
@natalialopes34484 жыл бұрын
obrigada
@xxpotatoxxi23587 жыл бұрын
Ajuda bastante 👍🏼
@carlacaiobarros46296 жыл бұрын
Muito boa a explicação... A tua forma de olhar pelo vídeo, acaba hipnotizando rsrsrs. Obrigada
@daianeteixeira17146 жыл бұрын
Obrigada!
@kellyalencar65269 жыл бұрын
você é muito bom 👏👏👏👏
9 жыл бұрын
+Kelly Alencar Muito obrigado pelas palavras, Kelly! São um incentivo para eu melhorar e continuar. Bons estudos para você! Sucesso!
@luizagalodoido7 жыл бұрын
Sensacional
@RafaelSantos-jq7fd4 жыл бұрын
Atributos do ato adm: P.A.T.I ( Presunção de legalidade/veracidade, autoexecutoriedade, tipicidade e imperatividade) Para facilitar ainda mais: Pati tem muitos atributos!
@vanessadomonte26707 жыл бұрын
MT bom o macete EX NORA.
@auditorfiscal53625 жыл бұрын
João, sentindo falta dos seus vídeos
@aliceunica18116 жыл бұрын
GOSTEI DA EXPLICAÇÃO...AINDA MAIS DO QUADRO DO PODEROSO CHEFÃO.KKK MUITO BOM
@allanaravenna36738 жыл бұрын
maravilhoso
8 жыл бұрын
+Allana Ravenna Muito obrigado, Allana! Fico feliz que tenha gostado =) Bons estudos!
@luisgustavoromko58736 жыл бұрын
Ansioso para que você comece a publicar suas doutrinas.... quando será?
@marcospaulo.p8 жыл бұрын
João, parabéns pelas aulas. São excelentes, principalmente para revisão, dado a celeridade que você dá a explicação sem demérito significativo de conteúdo. Muito boas mesmo, meus parabéns. Só uma dúvida. Se a motivação, em regra, é obrigatória e constitui a validade do ato, e sendo o motivo um dos elementos passíveis de discricionariedade por parte da Admin. Púb., quando das hipóteses em que não é necessário motivar o ato é porque estamos diante da discricionariedade de apresentar os pressupostos de fato e de direito (ou seja, os motivos) ou não? Resumindo a pergunta a pergunta com um exemplo: a exoneração de servidor que ocupa exclusivamente cargo em comissão não necessita de motivação por ser discricionário à autoridade expor os motivos ou não, ou mesmo não havendo motivos é necessário que se motive o ato, visto que a motivação é parte do elemento forma? Desculpe-me pela extensão do questionamento e se ficou complexo o entendimento. Abraço
8 жыл бұрын
Olá, Marcos!! Obrigado pelo comentário! Quando à sua pergunta, se a entendi bem, poderia responder da seguinte maneira: a exoneração de servidor ocupante de cargo em comissão é ato discricionário da administração. Este ato, em particular, tem uma característica especial: não precisa de motivação, segundo grande parte da doutrina. Note que há atos discricionários (atos que a administração escolhe ou não praticar) que exigem motivação, sendo esta a regra, inclusive. Em suma, apesar de haver doutrina entendendo que a motivação só é exigida em atos vinculados, esta não é a posição mais segura para se adotar em concurso. A corrente majoritária entende que mesmo o ato sendo discricionário, é preciso motivação, em regra. A exceção fica para o caso de exoneração de ocupante de cargo em comissão. =) Abraços!! Espero ter esclarecido sua dúvida!
@marcospaulo.p8 жыл бұрын
+João Lucas Souto G. Messias rsrs, acho que não consegui me expressar bem na pergunta e por isso não ficou claro para que explicasse justamente o que questionei. Essa explanação que você fez eu já tinha entendido desta mesma forma. Minha pergunta em si não era essa. Sem meias palavras, bem resumidamente (apesar de parecer um pouco óbvio), é possível haver motivação sem exposição de motivos? Existe ato que deve ser motivado mesmo o motivo sendo discricionário?
8 жыл бұрын
Não se preocupe. Rs... Vamos ver... Não é possível haver motivação sem a exposição de motivos. Motivação é, justamente a própria exposição dos motivos. E sim, existe ato que deve ser motivado, mesmo o motivo sendo discricionário. Esta é a regra para os atos discricionários. O motivo é discricionário, mas deve haver motivação. Até porque, neste tipo de ato, a motivação não é mera reprodução da lei como ocorre nos atos vinculados, o que ressalta a importância da motivação neste casos. =) Abraços!!
@marcospaulo.p8 жыл бұрын
+João Lucas Souto G. Messias ok, agora ficou bem esclarecido! Valeu João. Abraço
@bmotta1004 жыл бұрын
Sobre a Teoria dos motivos determinantes, ela é e obrigatória com funcionários efetivos, ou facultativa? Pois reparo que muitos funcionários públicos tem sido demitidos apos o PAD, mas com os relatórios baseado em opinião do procurador que muitas vezes foge da verdadeira realidade, fazendo com que o funcionário seja demitido e a pena desarrazoada. E quando vai para o judicial, o juiz não da provimento na ação, porque diz q ele teve contraditório e ampla defesa, e que por causa das independência das esferas, não pode julgar, adentrar no merito... Mas se essa teoria tiver peso para funcionários efetivos, muitos processos disciplinares injustos, podem ser anulados com justiça! O que podem me dizer disso? Att...
@elysamuelaguiar68896 жыл бұрын
caba bom
@tuliosouza85287 жыл бұрын
A nomeação de Ministros do STF pelo Presidente da República (minuto 04:23 do vídeo) não seria um ato composto, em vez de complexo? Ao menos essa é a posição do Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo no livro Direito Administrativo Descomplicado, 21 ed., p.459-460. Ótimo vídeo, parabéns pelo resumo!
@priscillamendes36526 жыл бұрын
De uma olhada nesta questão no qconcursos... A nomeação de ministros do STF com a aprovação do Senado Federal não foi considerado como ato composto... Por exclusão, conclui-se que é ato complexo. www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/2837d138-53
@makswellgomes94686 жыл бұрын
E aquele tabuleiro de xadrez ^^)
@suziramalho7788 жыл бұрын
Professor, fiquei em dúvida em uma questão. Para delegar uma função não precisa haver uma hierarquia? Afinal, não vejo lógica em se delegar uma função à alguém superior hierarquicamente e sim de igual nível ou inferior. Que pena que não descobri você antes... Suas aulas são ótimas!!!!
8 жыл бұрын
Oi, Suzi! De fato, não precisa haver hierarquia para que haja delegação. Veja o art. 12 da Lei 9784: Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. Logo, a delegação pode ser feita no mesmo nível hierárquico. Mas concordo com você que não há lógica na delegação para alguém superior. Abraços e muito obrigado =) Sucesso!
@kairorodrigues61527 жыл бұрын
Boa noite, meu amigo. Estou sem redes sociais, essa é minha única forma de entrar em contato contigo. Você está fazendo falta por aqui... Note que se faz falta é porque tem importância. Forte abraço! Obs: Passei para revisar atos administrativos e resolvi deixar a mensagem. rs
@lorenagomes31848 жыл бұрын
Que tal um grupo de estudos com um vídeo por semana? Seria muito produtivo para seus seguidores!
8 жыл бұрын
Seria muito bacana mesmo! Mas infelizmente não tenho condições de manter algo assim no momento =( Meu tempo livre é muito curto. Quem sabe um dia... =)
@laisaduarte4478 жыл бұрын
Não consegui abrir o material de apoio
8 жыл бұрын
Aqui está abrindo normal, Laísa =( Basta clicar no link na descrição do vídeo. Qualquer coisa, me diz aqui que eu te mando por email. Abraços!!
@MIKELLYREIS8 жыл бұрын
Estranho! Fiquei confusa. Um outro professor muito conceituado, deu este exemplo de nomeação de ministro, como sendo COMPOSTO, e não COMPLEXO. Agora tô confusa. =/
8 жыл бұрын
+MIKELLY kings Oi, Mikelly! De fato, há certa divergência na doutrina sobre a natureza jurídica deste ato. A professor Di Pietro, por exemplo, entende ser ato composto. Mas, há forte doutrina ensinando que a nomeação de ministro é ato complexo (José dos Santos Carvalho Filho), corrente esta, adotada, na maioria dos casos, pelas bancas examinadoras, segundo percebi. Assim, numa prova subjetiva, eu abordaria a divergência, mas numa prova objetiva, eu seguiria segunda corrente (apesar de saber que o tema é polêmico e que a questão pode ser anulada). Bom domingo para você!
@MIKELLYREIS8 жыл бұрын
+João Lucas Souto G. Messias Obg querido! Assim fica complicado pra gente que só quer responder adequadamente (resposta que eles querem) uma questão. rsrsrs... Bom domingo pra vc, tbm. E obg por expor seu conhecimento em vídeo, está sendo muito útil.
@gerusasouza5 жыл бұрын
Adriane fauth lei Maria da penha
@ricardoteixeira61358 жыл бұрын
Muito bom, aprende muito..passe seu e-maeil
8 жыл бұрын
+Ricardo Teixeira Muito obrigado, Ricardo! Bons estudos para você =)
@ediekeslopes7 жыл бұрын
boa tarde, você hoje é concursado?
7 жыл бұрын
Olá, Ediekes! Sim, graças a Deus consegui ser aprovado depois de muita luta =) Abraços!
@ediekeslopes7 жыл бұрын
show de bola, estou estudando pra ser aprovado no concurso do TRE, você conseguiu a magistratura? aonde exerce?
7 жыл бұрын
Massa! Se Deus quiser, vai conseguir sim! Sim, exerço a função no interior da Paraíba. =)
@ediekeslopes7 жыл бұрын
Moro no interior da Paraiba tambem, Sumé-PB.
7 жыл бұрын
Que coincidência! Eu trabalho em Sumé! =D
@MatheusROrtiz7 жыл бұрын
mito
@RevolutionNTty3 жыл бұрын
O exemplo da multa está equivocado. O agente público, ao aplicar a multa, possui fé publica, tendo a prerrogativa da autoexecutoriedade sim, não cabe ao judiciário analisar o mérito da questão, apenas a legalidade
@alessandrapc093 жыл бұрын
Não está equivocado não! A execução (cobrança forçada) só pode ser feita judicialmente, embora se trate de ato dotado de exigibilidade. são conceitos diferentes.
@RevolutionNTty3 жыл бұрын
@@alessandrapc09 Realmente ele não está equivocado, obrigado por notificar. Entretanto, o que eu falei ainda é verdade, pois o judiciário não analisa mérito administrativo. Talvez essa informação complemente o exemplo.
@adlerh745 жыл бұрын
ta aceitando casamento ?
@cefalves5 жыл бұрын
QUE ENROLAÇÃO DA PORRA. NAO QUERO SABER DE DOUTRINA.