Conteúdo muito bom de aplicabilidade prática na rotina dos advogados públicos e concurseiros. Parabéns
@karinamulatinho63172 ай бұрын
Patabéns, professor! Obrigada pelos esclarecimentos. Deus o abençoe!
@trajetoriadanomeacao2 ай бұрын
Tema complexo. Quando vi a postagem de Francisco no insta, torci por um vídeo. Valeu, galera! Foram super rápidos! Esse é um tema que cairá em todas as fases, para todas as carreiras. Discursivas: Procuradoria - Uma contestação para suscitar chamamento ao processo (vide prova de camaçari); Magistratura - sentença cível para julgar o pedido de medicamento não incorporado; Defensoria: um recurso contra decisão que denega o pedido de medicamento (inclusive concurso DPU vem aí). Ademais, na prática, teremos que se atentar a esse julgado, pois são demandas repetitivas no Judiciário. Difícil é lembrar tantos detalhes na prova...
@heitor024918 күн бұрын
Os processos que já estavam em andamento, serão afetados? Como recorrer no caso dos processos em andamento que não são incorporados pelo Conitec?
@letiiciacardoos2 ай бұрын
Excelente vídeo sou advogada e atuo nesta área!
@revisaoensinojuridico2 ай бұрын
@lemo-_-20242 ай бұрын
Tema complexo, explicação completa👏👏👏
@jessicamaria13502 ай бұрын
Obrigada por disponibilizar essa aula, Revisão!! 🙏
@amandalopes66572 ай бұрын
Aguardando ansiosamente o julgamento do tema 6
@paulozilio21932 ай бұрын
Muito bom para uma revisão geral! Excelente!!!
@afonsohenrique3602 ай бұрын
Muito boa a explicação professor.
@adrianadj53612 ай бұрын
Ótima aula, prof. Parabéns!
@madeirarf2 ай бұрын
Baita aula professor, o tema é relevante em face da judicialização massiva, parece-me que a DPE e os TJ sairam mal no fim dessa história.
@vinimsales2 ай бұрын
Aula espetacular, muito obrigado!!!
@amandalopes66572 ай бұрын
Top demais, Chico. Obrigada!!
@laralfo2 ай бұрын
Excelente explicação!
@paulovictorrecchia71752 ай бұрын
Já era fã, agora sou ainda mais
@revisaoensinojuridico2 ай бұрын
@wagnerdias67982 ай бұрын
Ótima aula
@raphaelguedes50172 ай бұрын
Valeu Chico! Fui assistindo aqui enquanto fazia uma comida mas esse tema tem que prestar boa atenção kakak
@revisaoensinojuridico2 ай бұрын
Esse tem
@FabioOliveira-hi5rs2 ай бұрын
Finalmente o Supremo resolveu isso! Tomara que venha a súmula vinculante para acabar com qq dúvida em definitivo… Obrigado Chico! Top!
@NayaradeFátimaSantosАй бұрын
E veio 🫠 60. Tô esperando a aula do professor sobre a súmula
@guilhermefeliciano971120 күн бұрын
Uma pena, na prática vai ficar praticamente impossível conseguir medicamentos. Lamentável
@cristianemezencio352712 күн бұрын
Parabéns professor, excelente aula. Eu gostaria de fazer uma pergunta dentro desse tema quanto aos medicamentos oncologicos. Se o medicamento está incorporado , mas em processo de disponibilizaçao, pertence ao grupo 1A , o custo anual é inferior a 210 salários minimos, ainda assim deverá ser competencia da Justiça Federal??
@brunampz81772 ай бұрын
uma aula!!
@decosa1822 ай бұрын
Melhor explicação, como sempre. So uma dúvida: continua possivel entrega de medicamentos não registrados na Anvisa, quando atenderem aqueles requisitos de mora da Anvisa, pedido de registro no Brasil e registro em agência renomada no exterior?
@marianafigueiredoz2 ай бұрын
Vi que a decisão do Tema 1.234, no tópico 2.1.1, reafirmou os termos do Tema 500, que trata sobre o fornecimento de medicamentos não registrados na Anvisa (e prevê esses requisitos que vc comentou): "Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal na tese fixada no tema 500 da sistemática da repercussão geral, é mantida a competência da Justiça Federal em relação às ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na Anvisa, as quais deverão necessariamente ser propostas em face da União, observadas as especificidades já definidas no aludido tema.". Então aparentemente os requisitos para fornecimento permanecem os mesmos. Espero ter ajudado! 😊
@decosa1822 ай бұрын
@@marianafigueiredoz Ajudou, muito obrigado
@franciscobraga99652 ай бұрын
Continua sim, exatamente como era antes!
@irisneideferreira97912 ай бұрын
Excelente aula. Tenho uma dúvida. No caso das ações novas após o Tema nos casos de valores superiores a 210 sm a DPE pode ajuizar na JF e continuar até se resolva por 1 ano? Ou só vale essa regra para as anteriores?
@reginaldojunior3622 ай бұрын
❤❤❤
@KarlaMoratti2 ай бұрын
Uma dúvida. No caso do canabidiol que possui autorização sanitária, vai se aplicar o tema 500?
@revisaoensinojuridico2 ай бұрын
O tema 500 se aplica para medicamentos que não têm registro na ANVISA. Se o medicamento tem o canabidiol na composição e não está registrado na ANVISA, aplica o Tema 500.
@cristinadarochadesouza2 ай бұрын
Peço a Deus todos os dias que me livre de precisar do poder público...
@claudiorodrigues5802 ай бұрын
Por gentiliza, ficaria agradecido se pudesse ser sanada esta dúvida: o Tema 793/STF continua a ser aplicado em caso de medicamentos não incorporados?
@revisaoensinojuridico2 ай бұрын
Nessas ações continua aplicável a solidariedade, mas com temperamentos. Na tese do Tema 1234, o STF deixou expressa a possibilidade de demanda Estados e Municípios nos casos de responsabilidade da União e de demandar Municípios nos casos de responsabilidade dos Estados.
@claudiorodrigues5802 ай бұрын
@@revisaoensinojuridico Muitíssimo obrigado pela elucidação!
@1sobre22 ай бұрын
Procuradores Municipais e Estaduais atualizando seus modelos de contestação em 4, 3, 2, 1…
@vinimsales2 ай бұрын
Já é hora de haver uma Resolução que consolide todas as repercussões gerais por capítulo, apenas incluindo as novidades, e indicando entre parênteses o tema da repercussão geral, algo parecido com as resoluções do TSE.
@CristianeGuimarães-y6gАй бұрын
13:10 começa a parte que preciso revisar
@jjoliveira905725 күн бұрын
Bom dia! Só um retorno para o Professor, procure não ficar em frente ao telão, irá facilitar o aluno enxergar e copiar o que nele está escrito. Grato pelos esclarecimentos sobre o tema 1234
@riquebraherlopessoares33682 ай бұрын
Bora atualizar 😅
@revisaoensinojuridico2 ай бұрын
Simboraaa!
@MrSheilafa28 күн бұрын
Não comcretizou o direito constitucional à saúde. Houve, na verdade, uma restrição a tal direito!
@ericbiazussi26342 ай бұрын
Ou seja, quem vai pagar o preço no final é o povo...