Patabéns, professor! Obrigada pelos esclarecimentos. Deus o abençoe!
@lucasyuditokanopereira5510Ай бұрын
Conteúdo muito bom de aplicabilidade prática na rotina dos advogados públicos e concurseiros. Parabéns
@trajetoriadanomeacao4 ай бұрын
Tema complexo. Quando vi a postagem de Francisco no insta, torci por um vídeo. Valeu, galera! Foram super rápidos! Esse é um tema que cairá em todas as fases, para todas as carreiras. Discursivas: Procuradoria - Uma contestação para suscitar chamamento ao processo (vide prova de camaçari); Magistratura - sentença cível para julgar o pedido de medicamento não incorporado; Defensoria: um recurso contra decisão que denega o pedido de medicamento (inclusive concurso DPU vem aí). Ademais, na prática, teremos que se atentar a esse julgado, pois são demandas repetitivas no Judiciário. Difícil é lembrar tantos detalhes na prova...
@CristianeGuimarães-y6g3 ай бұрын
13:10 começa a parte que preciso revisar
@letiiciacardoos3 ай бұрын
Excelente vídeo sou advogada e atuo nesta área!
@revisaoensinojuridico3 ай бұрын
@madeirarf4 ай бұрын
Baita aula professor, o tema é relevante em face da judicialização massiva, parece-me que a DPE e os TJ sairam mal no fim dessa história.
@amandalopes66574 ай бұрын
Aguardando ansiosamente o julgamento do tema 6
@afonsohenrique3604 ай бұрын
Muito boa a explicação professor.
@lemo-_-20244 ай бұрын
Tema complexo, explicação completa👏👏👏
@vinimsales4 ай бұрын
Aula espetacular, muito obrigado!!!
@paulozilio21934 ай бұрын
Muito bom para uma revisão geral! Excelente!!!
@jessicamaria13504 ай бұрын
Obrigada por disponibilizar essa aula, Revisão!! 🙏
@adrianadj53613 ай бұрын
Ótima aula, prof. Parabéns!
@amandalopes66574 ай бұрын
Top demais, Chico. Obrigada!!
@laralfo4 ай бұрын
Excelente explicação!
@FabioOliveira-hi5rs4 ай бұрын
Finalmente o Supremo resolveu isso! Tomara que venha a súmula vinculante para acabar com qq dúvida em definitivo… Obrigado Chico! Top!
@NayaradeFátimaSantos3 ай бұрын
E veio 🫠 60. Tô esperando a aula do professor sobre a súmula
@guilhermefeliciano97112 ай бұрын
Uma pena, na prática vai ficar praticamente impossível conseguir medicamentos. Lamentável
@wagnerdias67984 ай бұрын
Ótima aula
@paulovictorrecchia71754 ай бұрын
Já era fã, agora sou ainda mais
@revisaoensinojuridico4 ай бұрын
@brunampz81774 ай бұрын
uma aula!!
@rblpax677922 күн бұрын
👍
@raphaelguedes50174 ай бұрын
Valeu Chico! Fui assistindo aqui enquanto fazia uma comida mas esse tema tem que prestar boa atenção kakak
@revisaoensinojuridico4 ай бұрын
Esse tem
@heitor02492 ай бұрын
Os processos que já estavam em andamento, serão afetados? Como recorrer no caso dos processos em andamento que não são incorporados pelo Conitec?
@cristinadarochadesouza4 ай бұрын
Peço a Deus todos os dias que me livre de precisar do poder público...
@cristianemezencio35272 ай бұрын
Parabéns professor, excelente aula. Eu gostaria de fazer uma pergunta dentro desse tema quanto aos medicamentos oncologicos. Se o medicamento está incorporado , mas em processo de disponibilizaçao, pertence ao grupo 1A , o custo anual é inferior a 210 salários minimos, ainda assim deverá ser competencia da Justiça Federal??
@reginaldojunior3624 ай бұрын
❤❤❤
@decosa1824 ай бұрын
Melhor explicação, como sempre. So uma dúvida: continua possivel entrega de medicamentos não registrados na Anvisa, quando atenderem aqueles requisitos de mora da Anvisa, pedido de registro no Brasil e registro em agência renomada no exterior?
@marianafigueiredoz4 ай бұрын
Vi que a decisão do Tema 1.234, no tópico 2.1.1, reafirmou os termos do Tema 500, que trata sobre o fornecimento de medicamentos não registrados na Anvisa (e prevê esses requisitos que vc comentou): "Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal na tese fixada no tema 500 da sistemática da repercussão geral, é mantida a competência da Justiça Federal em relação às ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na Anvisa, as quais deverão necessariamente ser propostas em face da União, observadas as especificidades já definidas no aludido tema.". Então aparentemente os requisitos para fornecimento permanecem os mesmos. Espero ter ajudado! 😊
@decosa1824 ай бұрын
@@marianafigueiredoz Ajudou, muito obrigado
@franciscobraga99654 ай бұрын
Continua sim, exatamente como era antes!
@irisneideferreira97914 ай бұрын
Excelente aula. Tenho uma dúvida. No caso das ações novas após o Tema nos casos de valores superiores a 210 sm a DPE pode ajuizar na JF e continuar até se resolva por 1 ano? Ou só vale essa regra para as anteriores?
@vinimsales4 ай бұрын
Já é hora de haver uma Resolução que consolide todas as repercussões gerais por capítulo, apenas incluindo as novidades, e indicando entre parênteses o tema da repercussão geral, algo parecido com as resoluções do TSE.
@claudiorodrigues5803 ай бұрын
Por gentiliza, ficaria agradecido se pudesse ser sanada esta dúvida: o Tema 793/STF continua a ser aplicado em caso de medicamentos não incorporados?
@revisaoensinojuridico3 ай бұрын
Nessas ações continua aplicável a solidariedade, mas com temperamentos. Na tese do Tema 1234, o STF deixou expressa a possibilidade de demanda Estados e Municípios nos casos de responsabilidade da União e de demandar Municípios nos casos de responsabilidade dos Estados.
@claudiorodrigues5803 ай бұрын
@@revisaoensinojuridico Muitíssimo obrigado pela elucidação!
@KarlaMoratti3 ай бұрын
Uma dúvida. No caso do canabidiol que possui autorização sanitária, vai se aplicar o tema 500?
@revisaoensinojuridico3 ай бұрын
O tema 500 se aplica para medicamentos que não têm registro na ANVISA. Se o medicamento tem o canabidiol na composição e não está registrado na ANVISA, aplica o Tema 500.
@1sobre24 ай бұрын
Procuradores Municipais e Estaduais atualizando seus modelos de contestação em 4, 3, 2, 1…
@jjoliveira90572 ай бұрын
Bom dia! Só um retorno para o Professor, procure não ficar em frente ao telão, irá facilitar o aluno enxergar e copiar o que nele está escrito. Grato pelos esclarecimentos sobre o tema 1234
@riquebraherlopessoares33684 ай бұрын
Bora atualizar 😅
@revisaoensinojuridico4 ай бұрын
Simboraaa!
@MrSheilafa2 ай бұрын
Não comcretizou o direito constitucional à saúde. Houve, na verdade, uma restrição a tal direito!
@ericbiazussi26343 ай бұрын
Ou seja, quem vai pagar o preço no final é o povo...