É, se for por motivo criado durante o exercício do cargo, tb concordo.
@sal6035 ай бұрын
❤só acho que mais uma vez o STF está legislando... Não entendo que seja uma mera interpretação da lei. Agora toda vez que o STF quer criar direito novo ele vem com essa desculpa de que está fazendo interpretação restritiva ou extensiva... Ah vá kkk tá sim é criando direito novo
@alexandretadeubrazildepaiv59283 ай бұрын
Só existe uma razão para mudar a jurisprudência: apanhar o Bolsonaro. Em 26/08/1999, no julgamento da INQ-QO 687, em que o STF cancelou a súmula 394, o tribunal já havia afastado os argumentos adotados por Gilmar Mendes. O Congresso Nacional revidou e editou a lei 10628/2002, que acrescentou os parágrafos 1 e 2, do artigo 84, do CPP. O STF declarou inconstitucional essa lei, no julgamento da ADI 2797, em 15/09/2005. Em 22/03/2012, no julgamento em repercussão geral, no RE 549560, o STF adotou o mesmo entendimento para magistrados aposentados. A tese é ou era PACÍFICA. MAS, EIS QUE VEIO O ex-presidente. O STF requentou argumentos já discutidos e refutados.
@ProfRonaldoBastos3 ай бұрын
Acho um argumento simplista. Os entendimentos do Supremo vem e vão.
@alexandretadeubrazildepaiv59283 ай бұрын
@@ProfRonaldoBastos Caberia ao Supremo apresentar uma fundamentação adequada e específica (exigência do parágrafo 4, do artigo 927, do CPC) para alterar um entendimento de mais de duas décadas, adotado em controle concentrado e em repercussão geral. Aliás, um entendimento tão pacífico que até o legislador teve de adaptar a ele, como está na página 18, do voto do ministro Sepulveda Pertence, no julgamento da ADI 2797.