Mais um vídeo do desafio de Súmulas do TST, projeto do @proffelipebernardes. Para conhecer os cursos e baixar materiais gratuitos do professor Felipe, acesse www.professorfelipebernardes.com.br
Пікірлер: 6
@KellyCristina-yy8ym6 ай бұрын
Estou assistindo todas as aulas de Súmula do TST, que conteúdo rico!! Muito obrigada Dr.!!
@Dmitri2111 Жыл бұрын
Perfeito
@izaadvoga Жыл бұрын
Seu conteúdo é muito essencial e sintético. Podemos afirmar que o raciocínio para estender essas prerrogativas é, nesse caso, semelhante ao da imunidade tributária recíproca e possibilidade de delegação de ciclos do poder de polícia?
@proffelipebernardes Жыл бұрын
Sim, eh isso mesmo !
@izaadvoga Жыл бұрын
@@proffelipebernardes obrigada 😊
@marcia.tafarel Жыл бұрын
Professor, puxando o gancho do DL 779/69, aplica-se ao processo do trabalho o art. 183 do CPC, que trata do prazo em dobro para todas as manifestações da Fazenda Pública? Já vi decisões aplicando e outras não, por entender que há regramento próprio no processo do trabalho (DL 779/69).