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EXISTEM SITUAÇÕES QUE A DESEMPREGADA TEM DIREITO AO SALÁRIO-MATERNIDADE MESMO SEM PAGAR O INSS.
FACULTATIVO, VEJA SUAS REGRAS, INCLUSIVE PAGAMENTO EM ATRASO.
link para os vídeos mencionados:
REQUISITOS PARA O SALÁRIO-MATERNIDADE:
1- • SALÁRIO-MATERNIDADE 20...
2- PAGAMENTOS EM ATRASO - MEI E AUTÔNOMO
Se o evento (parto, adoção, aborto não criminoso, guarda judicial para fins de adoção) ocorrer dentro do período de graça, a DESEMPREGADA, terá direito ao salário-maternidade.
Período de graça é o período em que mesmo não estando pagando o INSS a pessoa continua com a sua qualidade de segurada, fazendo jus aos benefícios previdenciários. Também mantém a qualidade de segurado, durante o período em que a pessoa estiver recebendo algum benefício previdenciário, exceto auxílio acidente.
SEGURADO FACULTATIVO
Primeiramente, para segurada facultativa ter direito ao salário-maternidade é preciso ter qualidade de segurada e ter cumprido o período de carência (que já explicamos acima)
Então, tem que ter qualidade de segurado, e 2- ter cumprido a carência - que é a quantidade mínima de contribuições necessárias para fazer jus ao benefício, que no caso de salário-maternidade são de 10 contribuições). E tem muitas pessoas por aí que falam que tem que ser 10 contribuições pagas em dia, e ponto. Mas não é bem assim tá pessoal, tem situações que mesmo você pagando em atraso essas contribuições vão sim ser computadas na carência, e o foco desse vídeo é sobre isso. Aliás, há situação que mesmo estando desempregada a pessoa fará jus ao salário-maternidade. Se é o seu caso fique atendo aos exemplos que eu vou falar agora. Ah! Não custar lembrar que a contagem da carência se inicia com a primeira contribuição paga no seu vencimento. Para que os pagamentos em atraso sejam considerados para carência, eles devem ser realizados antes do fato gerador (parto, adoção p. exemplo), e também dentro do período da sua qualidade de segurada. Calma aí que eu vou explicar isso bem direitinho para você. Como eu disse agora pouco, período de graça, é o período em que você mesmo não estando pagando continua com a sua qualidade de segurada, fazendo jus aos benefícios previdenciários). Regra geral, esse período de graça é de 12 meses (exceto para o segurado facultativo que é de 6 meses), na verdade, esse período de graça, são 12 meses + 45 dias. Ah, e se você já tiver contribuído por mais de 120 meses, sem ter perdido a qualidade de segurada, o período de graça é prorrogado por mais 12 meses e 45 dias, e se comprovar situação de desemprego involuntário (como cadastro no SINE), ou também ter recebido seguro desemprego, esse período aumenta em mais 12 meses, podendo chegar a 36 meses. Agora acompanhe os exemplo no vídeo. Todos os exemplos possuem a fundamentação legal.
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