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Oitavo episódio, oitava norma. NR-08 - EDIFICAÇÕES.
Publicada pela portaria 3.214/1978, esta norma regulamentadora passou apenas por três alterações (digo “apenas” porque é umas das normas menos modificadas até hoje). Ela foi revista em 1983, 2001 e 2011.
Abrindo a NR-08 pelo site da ENIT, vamos nos deparar com uma norma que possui quatorze itens distribuídos em duas páginas, umas das menores NR’s que temos atualmente. Ela estabelece requisitos mínimos que devem ser adotados em edificações, com o objetivo de garantir a segurança e o conforto aos trabalhadores.
O que diz a norma
De um modo geral, a norma trata de assuntos relativamente simples, como altura do pé direito (e aqui ela não estabelece diretrizes diretamente, mas preconiza o atendimento às legislações municipais).
Orienta também sobre a situação de pisos e paredes e suas respectivas proteções; orienta sobre escadas, rampas e corredores nos ambientes de trabalho e orienta sobre andares acima do solo, com necessidade de proteção adequada contra quedas.
Traz ainda, em seu item 8.4 (e demais subitens) orientações em proteções contra intempéries, abordando as partes externas de edificações, exigindo a observação de normas técnicas relativas a incêndio, isolamento térmico, condicionamento acústico, resistência estrutural e impermeabilidade. Tudo em prol da obtenção de condições dignas e salubres para os trabalhadores.
Enfim, a NR-08 é uma norma que poderia tranquilamente ter seu conteúdo dentro da NR-18 e da NR-24 por exemplo, inclusive em alguns pontos ela usa o termo “conforto”, o mesmo carregado no título da NR-24.
Mas, ainda estamos no episódio 08 da nossa websérie e voltaremos a falar de construções e conforto nos episódios 18 e 24. Enquanto isso, eu vou preparando o próximo texto da nossa websérie #SextouComNR
Um grande abraço a todos e SEX TOU!
#NR08
#SextoucomNR
#NR