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SOCIETÁRIO - DISSOLUÇÃO DAS SOCIEDADES

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DIREITO EMPRESARIAL Descomplicado

DIREITO EMPRESARIAL Descomplicado

Күн бұрын

Пікірлер: 13
@Rafaelmatias-ow5dy
@Rafaelmatias-ow5dy 4 ай бұрын
Excelente conteúdo professor, parabéns.
@vivianetoniazzo6886
@vivianetoniazzo6886 3 жыл бұрын
Muito bom, objetivo!
@prof.everaldomedeirosdias9669
@prof.everaldomedeirosdias9669 3 жыл бұрын
Que bom que gostou, Viviane.
@rosemariasantosfigueiredof2007
@rosemariasantosfigueiredof2007 Жыл бұрын
👏👏👏👏👏
@vanderleisantos246
@vanderleisantos246 Жыл бұрын
👍🏽👍🏽
@user-zv9nb2dg2i
@user-zv9nb2dg2i 6 ай бұрын
Ola dr a tecnologia IA.como GPT vai ajudar a acabar com a burocracia o juiz tem que ter acesso au MP que fornesse os dados⚖️
@alansousacosta
@alansousacosta Жыл бұрын
Boa tarde Professor, voltando a assistir o vídeo me veio duas duvidas. 1 - Dissolução Parcial de Sociedade e Apuração de Haveres são duas ferramentas distintas correto? Ou seja, na petição inicial posso pedir a Dissolução Parcial da Sociedade APÓS a apuração de haveres? 2 - Caso a primeira pergunta seja afirmativa, a DATA DE CORTE seria a mais próxima da nomeação do perito? Existe jurisprudencia para esse caso?
@prof.everaldomedeirosdias9669
@prof.everaldomedeirosdias9669 Жыл бұрын
Olá, Alan. Para que se proceda a dissolução parcial de uma sociedade, deve-se realizar a apuração dos haveres do(s) sócio(s) retirante(s). Para isso, via de regra, obter-se-á os valores a partir de uma atualização do último balanço patrimonial, conforme determina a lei. Porém, caso o contrato estabeleça diferente (E penso que é sempre melhor que assim seja), poderá ser nomeado um perito para a avaliação dos ativos não contabilizados, tais como o ponto empresarial, o nome, marcas, patentes etc.
@vivianesegura3988
@vivianesegura3988 Жыл бұрын
Mas os sócios podem sair com maquinários de uma metalúrgica em proporção de valores?
@prof.everaldomedeirosdias9669
@prof.everaldomedeirosdias9669 Жыл бұрын
Boa pergunta, Viviane. Na liquidação, havendo solvência, isto é, ativo superior ao passivo, não há necessidade da venda de todos os bens, apenas os necessários ao pagamento de todo o passivo. Desta forma, sim, quando ocorrer a partilha, os sócios poderão rebecer parte dos bens da pessoa jurídica da empresa disolvida como pagamento de suas cotas.
@vivianesegura3988
@vivianesegura3988 Жыл бұрын
@@prof.everaldomedeirosdias9669 mas quem determina isso é o juiz da dissolução? Pois será litigioso e não há interesse de minha parte em levar máquinas, entendo que o correto e justo seria vender tudo e após a última venda dividir proporcionalmente.
@prof.everaldomedeirosdias9669
@prof.everaldomedeirosdias9669 Жыл бұрын
@@vivianesegura3988 , a dissolução que eu falo é a dissolução extrajudicial, sem a intervenção do judiciário, quando os sócios, em consenso, optam por encerrar a empresa. Em se tratando de dissolução judicial, se não houver acordo entre os sócios litigantes, sim, terá que ser liquidado todo o patrimônio, com a venda dos bens, pagamento dos credores e a partilha entre os sócios do que sobrar.
@davidcouto5173
@davidcouto5173 Жыл бұрын
👏👏👏👏
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