STF decidiu: Ônus da prova na Ação Indenizatória decorrente de "bala perdida" | Tema 1.237

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Professor Guilherme Corrêa

Professor Guilherme Corrêa

Күн бұрын

Пікірлер: 10
@andreedoin
@andreedoin 9 ай бұрын
Rumo aos 20 mil!
@rioletes
@rioletes 8 ай бұрын
Ótimo vídeo!
@ravannylandim5898
@ravannylandim5898 6 ай бұрын
maravilha
@LipeRebelo
@LipeRebelo 9 ай бұрын
O melhor.
@josealcionebatista9442
@josealcionebatista9442 9 ай бұрын
O primeiro de abril foi válido. Que bom que segue firme e forte.
@Pqp-wy8kk
@Pqp-wy8kk 9 ай бұрын
Professor, por favor, no caso a perícia seria considerada inconclusiva caso não determine a arma que efetuou o disparo? Exemplo: havia dez membros das forças de segurança. A balística prova que a munição não é compatível com nenhuma das armas destes dez elementos. Mas também não consegue, dentre as armas apreendidas dos bandidos, encontrar aquela que efetivamente realizou o disparo. Ou seja, o bandido matou, fugiu e ninguém sabe quem foi. Isso dá como inconclusiva ou faz prova de inocência do Estado? Obrigado.
@ProfessorGuilhermeCorrea
@ProfessorGuilhermeCorrea 9 ай бұрын
Isso
@Pqp-wy8kk
@Pqp-wy8kk 9 ай бұрын
@@ProfessorGuilhermeCorrea Desculpe professor, isso o quê? Peço desculpas porque sei que o senhor não tem somente a minha dúvida para atender, mas continuo confuso. Poderia discorrer um pouquinho mais? Obrigado.
@ProfessorGuilhermeCorrea
@ProfessorGuilhermeCorrea 9 ай бұрын
@@Pqp-wy8kk disso isso ao seu questionamento. Neste exemplo q vc trouxe a perícia seria inconclusiva
@Pqp-wy8kk
@Pqp-wy8kk 9 ай бұрын
@@ProfessorGuilhermeCorrea Então, professor, a ÚNICA forma do Estado não ser apenado é ter em mãos a prova cabal de quem fez o disparo? Na prática isso penalizou o Estado além da justa medida, não? É quase que uma forma de coibir a ação do Estado tendo em vista o risco de indenização inclusive de danos provocados por terceiros.
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