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Na última quarta-feira, dia 12 de junho de 2024, a Suprema Corte Brasileira modulou os efeitos do julgamento de 2020 para esclarecer que a tributação do INSS patronal sobre 1/3 de férias ocorre apenas a partir do julgamento. Para as empresas que detinham ação judicial até a data do julgamento, será possível restituir os últimos 05 pagos indevidamente.