STF enlouqueceu - Morte da Coisa Julgada em Matéria Tributária

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Renata Bilhim | Tributarista

Renata Bilhim | Tributarista

Күн бұрын

O STF julgou definitivamente, na data de hoje 08/02/2023, os REs 955227, 949297 887671, que tratam do tema 881.
Ficou definido o seguinte:
"1. As decisões do STF em controle incidental de constitucionalidade, anteriores à instituição do regime de repercussão geral, não impactam automaticamente a coisa julgada que se tenha formado, mesmo nas relações jurídicas tributárias de trato sucessivo. 2. Já as decisões proferidas em ação direta ou em sede de repercussão geral interrompem automaticamente os efeitos temporais das decisões transitadas em julgado nas referidas relações, respeitadas a irretroatividade, a anterioridade anual e a noventena ou a anterioridade nonagesimal, conforme a natureza do tributo".
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Abraços,
Renata

Пікірлер: 60
@ricardosilva3773
@ricardosilva3773 Жыл бұрын
CABE AO SENADO E A ASSEMBLEIA COM A NOVA IDEIA MUDAR ESSE DIREITO NÃO GANHOU VOTO ALGUM NÃO TEM DIREITO A DERRUBAR A COISA JULGADA IRRESPONSABILIDADE INSEGURANÇA FEZ ISSO POEO GOVERNO DA VEZ
@litamarjs4677
@litamarjs4677 Жыл бұрын
Dra Renata. TRABALHEI NA CEMIG, DE 1991 ATE 2019, QUANDO ASSINEI UM PDV. Estou com processo de aposentadoria especial na justiça. entrei a primeira vez em 2017 na federal e ganhei tutela antecipada porem foi cessada em 2019. INSS contestou que de 1997 a 2017, não era considerado especial, por usar o EPI. Só tinha os PPP's (Não tinha laudo nem declaração do EPI) Em 2020 juntei novamente toda documentação, inclusive com laudo técnico e declaração de não eficácia do EPI, e entrei novamente no inss mas foi indeferido. Entramos novamente na justiça estadual comum 04/2020 e foi negado mês 11/2020 pelo inss contestando COISA JULGADA. Imediatamente entramos com recurso, para tirar coisa julgada, inclusive por ter novos documentos. Este recurso foi para TRF1 Brasília 08/2021 e ficamos aguardando até 8/2022, quando migrou para o TRF6 em Belo Horizonte. No dia 31/03/2023 ouve julgamento e foi negado a apelação civil. BATERAM NA MESMA COISA JULGADA. E AGORA?? OUTRO RECURSO PARA O STJ OU STF??? AINDA TEM COMO, ESSA "" COISA JULGADA"" SER RELATIVIZADA????
@francobianchicontador5526
@francobianchicontador5526 2 жыл бұрын
O que esperar de um corte política? É uma vergonha que nem os efeitos tenham sido modulados e pior, estenderam a todo tipo de decisão ... Quem quer investir num país desse? Pior, essa corte desqualificada faz e acontece, muda o que quer, quando quer, e NINGUÉM faz nada. Aceita-se e ponto.
@RenataBilhim
@RenataBilhim 2 жыл бұрын
Estamos vivendo tempos estranhos 😰
@josevicentehummel5178
@josevicentehummel5178 Жыл бұрын
A única certeza é a dúvida. O estagiário que lê a Constituição fica na encruzilhada kkkk
@MrBlackichigo1000
@MrBlackichigo1000 Жыл бұрын
Vai enxer o saco em outro lugar bolsominion
@litamarjs4677
@litamarjs4677 Жыл бұрын
@@RenataBilhim Bom dia.
@rubenscavalcantedasilva7855
@rubenscavalcantedasilva7855 Жыл бұрын
"Ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso defendeu a decisão da corte sobre a quebra de decisões judiciais definitivas sobre tributos. Ele afirma que a “insegurança jurídica”, fator levantado por empresários após a decisão obrigá-los a pagar valores devidos da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) desde 2007, foi criada pelas próprias empresas que não se prepararam para o pagamento do tributo. Em vídeo divulgado pelo próprio Supremo Tribunal Federal, Barroso explica que a corte não considerou a necessidade de modulação, quando impõe-se um marco temporal para incidência da decisão, no caso do CSLL. Para o ministro, não há dúvidas de que a cobrança é devida desde 2007, com o reconhecimento do Supremo, (...). “A regra geral é: quando o Supremo decide que um tributo é devido, a partir de então todo mundo precisa pagar. Em relação à CSLL, desde 2007 não há nenhuma dúvida. (…) Se você fizer uma aposta, está num quadro de insegurança jurídica, podendo ganhar ou perder. Da mesma forma que, a partir do momento em que o Supremo diz o tributo é devido, quem não pagou fez uma aposta e eu lamento. A insegurança jurídica não foi criada pela decisão do Supremo, mas pela decisão de, mesmo depois da orientação de que era devido, continuar a não pagar e não provisionar”, (...). Barroso ainda considerou que fazer o contrário, ou seja, aplicar uma modulação, seria prejudicial às empresas não beneficiadas: “Se você permite que um contribuinte não pague, cria-se uma desigualdade competitiva. A divergência básica foi saber se a cobrança deveria incidir de agora ou desde 2007. (...). As empresas deveriam estar provisionando ou depositando esse dinheiro enquanto não se esclarecia. (...)." (www.metrópolis.com). kzbin.info/www/bejne/fGOQY5WajbqSmMk
@leandromelo9067
@leandromelo9067 2 ай бұрын
Primeiro ponto: só o STF pode declarar inconstitucionalidade de lei de modo abstrato. Segundo: fatos futuros e incertos não podem ser objeto de coisa julgada. Logo, só há falar em coisa julgada em favor desses contribuintes relativamente a fatos geradores anteriores à decisão do STF.
@Francescodaviola
@Francescodaviola Жыл бұрын
Parabéns Professora!
@CarlosFlores-jk9kp
@CarlosFlores-jk9kp 2 жыл бұрын
Ja aproveitando o assunto, o STF congelou o piso do engenheiro, que sempre teve o valor de seu salário vinculado ao salário mínimo. 8,5 salários é o piso do engenheiro. Sempre que sobe o S.M. corrige o valor. Ocorre que no meu caso eu ganhei ação em minha prefeitura já há 10 anos. Sou celetista, e através de decisão judicial transitada e julgada lá em 2010, recebo meus 8,5 salários mínimos corrigidos conforme muda o valor a cada ano. O STF pode mudar essa minha decisão? Meu salário será congelado? Sou CLT.
@guilhermenunesgloria3014
@guilhermenunesgloria3014 2 жыл бұрын
Top
@RenataBilhim
@RenataBilhim Жыл бұрын
Obrigada 😀
@cleutonsousapaeslandim4970
@cleutonsousapaeslandim4970 2 жыл бұрын
Muito bom. Parabéns.
@RenataBilhim
@RenataBilhim 2 жыл бұрын
Obrigada :)
@rubenscavalcantedasilva7855
@rubenscavalcantedasilva7855 Жыл бұрын
"[...] É seguro dizer, portanto, que nunca houve controvérsia acerca do dever fundamental das empresas de pagar a CSLL. Há jurisprudência constante sobre o tema. Atentatória à segurança, diferentemente, foi a controvertida estratégia utilizada. Diante da decisão do STF, em 2007, que afirmou com notas definitivas a constitucionalidade da CSLL, ajuizaram-se novas ações, em que se pediu o privilégio de não pagar a CSLL, ao argumento de que tal tributo seria inconstitucional. Sim, tudo isso a despeito do acórdão do STF na ADI 15, em 2007. [...]. Veja-se que mesmo um olhar tão cândido seria suficiente para desmontar a narrativa de que o STF teria ferido de morte a segurança jurídica ao novamente determinar, agora, em fevereiro de 2023, que a CSLL é constitucional e que, portanto, deve ser paga. Se há insegurança, ela foi gestada por quem se colocou em risco, ao ajuizar ação cujo efeito prático pretendido era tornar-se imune ao julgado de 2007, que possui eficácia geral (erga omnes) e que, por isso, requer observância de todas as empresas brasileiras. [...]. Foi de olhos postos nessa realidade que o STF notou que, por trás de um culto à "coisa julgada", se escondia o objetivo de alguns atores econômicos de eternizar privilégios tributários inexplicavelmente concedidos por magistrados recalcitrantes. [...]. Nada disso, entretanto, afastou o STF da reafirmação da constitucionalidade da CSLL, que também reafirmou sua jurisprudência: numa relação de trato sucessivo, como a de um tributo cujo recolhimento deve ser efetuado todo mês, a eficácia da decisão do STF não diz nada sobre o passado, apenas sobre o futuro. [...]. [...]. Os que, antes de 2007, detinham o privilégio de não recolher a CSLL nada terão a pagar retroativamente: [...]." (ministro GILMAR MENDES). Fonte: www.conjur.com.br/2023-fev-27/gilmar-mendes-quem-contratou-inseguranca-juridica
@meurlynchristian4059
@meurlynchristian4059 Жыл бұрын
Excelente explicação! Obrigada
@rubenscavalcantedasilva7855
@rubenscavalcantedasilva7855 Жыл бұрын
"[...] a questão jurídica em debate não diz respeito à coisa julgada, mas, sim, a eficácia temporal da sentença. [...]. Sobre esse tema, há uma premissa conceitual incontroversa: a de que a força vinculativa dessas sentenças atua rebus sic stantibus. Realmente, ao pronunciar juízos de certeza sobre a existência, a inexistência ou o modo de ser das relações jurídicas, a sentença leva em consideração as circunstâncias de fato e de direito que se apresentam no momento da sua prolação. Tratando-se de relação jurídica de trato continuado, a eficácia temporal da sentença permanece enquanto se mantiverem inalterados esses pressupostos fáticos e jurídicos que lhe serviram de suporte (cláusula rebus sic stantibus). (...). (...) a sentença tem eficácia enquanto se mantiverem inalterados o direito e o suporte fático sobre os quais estabeleceu o juízo de certeza. Se ela afirmou que uma relação jurídica existe ou que tem certo conteúdo, é porque supôs a existência de determinado comando normativo (norma jurídica) e de determinada situação de fato (suporte fático de incidência); se afirmou que determinada relação jurídica não existe, supôs a inexistência ou do comando normativo, ou da situação de fato afirmada pelo litigante interessado. A mudança de qualquer desses elementos compromete o silogismo original da sentença, porque estará alterado o silogismo do fenômeno de incidência por ela apreciado: relação jurídica que antes existia deixou de existir, e vice-versa. Daí afirmar-se que a força da coisa julgada tem uma condição implícita, a da clausula rebus sic stantibus, a significar que ela atua enquanto se mantiverem íntegras as situações de fato e de direito existentes quando da prolação da sentença. [...]. (RE 596663-RJ, red. min. TEORI ZAVASKI, STF, 14.9.14). O art. 505, I, do Código de Processo Civil consagra a cláusula rebus sic stantibus(estando assim as coisas): Art. 505. Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo: I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença; II - nos demais casos prescritos em lei.
@jcmd2473
@jcmd2473 2 жыл бұрын
Excelente didática!
@RenataBilhim
@RenataBilhim 2 жыл бұрын
Obrigada, Juliano :)
@jbzanandrea1961
@jbzanandrea1961 2 жыл бұрын
Será que essa relativização poderá ser usada em desfavor das fazendas? Temos muitos casos de redirecionamento de responsabilidade
@RenataBilhim
@RenataBilhim 2 жыл бұрын
Olá, Jeronymo, td bem? Penso que o vento que venta cá, sopra lá - seria o mesmo raciocínio. Porém a decisão não fala das derrotas da Fazenda - mais um capítulo da novela. Abraços,
@jbzanandrea1961
@jbzanandrea1961 2 жыл бұрын
@@RenataBilhim Pretendo, agora depois do carnaval fazer alguns pedidos no sentido de retirada de sócios que estão respondendo execuções fiscais em processos antigos cuja participação foi confirmada há muito e antes das recentes decisões do STJ
@alexandrelisita7547
@alexandrelisita7547 Жыл бұрын
Acho que há alguns equívocos nessa análise. Em primeiro lugar, houve sim modulação de efeitos. A ADI é uma ação declaratória, não constitutiva, deste modo, a ADI julgada em 2007 deveria ter efeitos retroativos, ou seja, todo mundo ia ter que pagar CSSL desde 1989. Mas no julgamento dos Temas 881 e 885 ficou definido que os efeitos seriam apenas ex nunc, ou seja, a partir de 2007. Alguns tributos são de trato sucessivo, ou seja, se renovam periodicamente. Assim, havendo mudança de fato ou de direito, isso impacta a cobrança. Se houvesse desfazimento da coisa julgada, as empressas teriam que devolver a CSSL desde 1989, o que não é o caso. A gnt n pode esquecer que a ADI possui efeitos erga omnes, assim, quando o STF decidiu em 2007 que o imposto era devido, todos tinham que pagar. Na vdd, as empresas que não pagaram sairam no lucro, pq hj a Fazenda Publica vai ter que observar a prescrição para cobrar o retroativo. Por fim, ressaltando o obvio, a coisa julgada tem a cláusula do rebus sic standibus. Por exemplo, no trânsito em julgado de uma ação que define o valor de uma pensão alimentícia impede a revisão do valor? É obvio que não, pq se trata de uma prestação de trato sucessivo e mudança de fato ou de direito ensejam a revisão, assim como a CSSL. O STF apenas decidiu o óbvio.
@RenataBilhim
@RenataBilhim Жыл бұрын
Entento, mas não concordo. Obrigada pela contribuição 😃
@lidileianascimento7056
@lidileianascimento7056 2 жыл бұрын
Excelente explicação, quando vi a decisão, já corri aqui.
@RenataBilhim
@RenataBilhim 2 жыл бұрын
Obrigada, Lidileia :)
@augustodmoraes
@augustodmoraes 2 жыл бұрын
Ótima explicação! Sanou as dúvidas que surgiram quando li as notícias sobre o caso.
@RenataBilhim
@RenataBilhim 2 жыл бұрын
Obrigada, Augusto!
@Alonso486
@Alonso486 Жыл бұрын
Ouvir essa explanação, foi como se eu tivesse ouvindo música, queria mais.
@lindomarlindo4131
@lindomarlindo4131 2 жыл бұрын
Esse vídeo mostra que o Brasil não é para amadores.
@fabianacatharinorebelo5566
@fabianacatharinorebelo5566 2 жыл бұрын
Excelente explicação, profa. Renata! 🔝 Quando li essa notícia, pensei que a tese filhote (ISS) que propus na empresa que trabalho tinha ido por água abaixo. Vou explorar essa sua solução com o time envolvido. Bjs
@RenataBilhim
@RenataBilhim 2 жыл бұрын
Obrigada, Fabiana. Na tese filhote do ISS, não impacta, pelo menos não, por enquanto rs
@consultorjuridicomoura3077
@consultorjuridicomoura3077 2 жыл бұрын
Muito bem explicado, excelentes informações. Como sempre, está de parabéns professora. 👏🏻👏🏻👏🏻
@RenataBilhim
@RenataBilhim 2 жыл бұрын
Oi, Moura, muito obrigada ☺️
@jacksonoliveira9151
@jacksonoliveira9151 2 жыл бұрын
Que aula! Muito obrigado!
@RenataBilhim
@RenataBilhim 2 жыл бұрын
Obrigada 🤗
@williamjuliodeoliveira2889
@williamjuliodeoliveira2889 2 жыл бұрын
Excelente explicação Mestra!!!! Didática, histórica e esclarecedora. E, principalmente o timing. Muito rápido e bom! Parabéns. Obrigado
@RenataBilhim
@RenataBilhim 2 жыл бұрын
Obrigada meu amigo 😃
@maurocarvalho2424
@maurocarvalho2424 2 жыл бұрын
Saudações, cara Doutora Renata!! Parabéns pela excelente aula!! Não sou formado na área, mas permitam opinar! Infelizmente a corrupção transformou a justiça estatal brasileira num antro de imoralidade e sadismo, coisa diabólica!!! O pior, é ver a classe dos operadores do Direito interagindo normalmente, fazendo o jogo para mostrar quem é mais influente e sagaz para ter sucesso em meio ao caos de jurisprudências cheias de manobras interpretativas, as mais estapafúrdias que se possa imaginar!!! Trabalho num órgão público que atua entre a polícia e o judiciário, e, pasmem, as autoridades lidam com as leis com o total desprezo, desrespeitando o direito dos cidadãos e interpretando normas conforme sua conveniência para se auto indenizar e encher os bolsos com muito dinheiro vindos dos impostos pagos pelo povo! Falência total da justiça em todo o país! Fiquem todos com a proteção do Pai Celestial!! 🤝⚘️
@RenataBilhim
@RenataBilhim 2 жыл бұрын
Muito obrigada! De fato, estamos vivendo um tempo "diferente" rs
@richardalencar4294
@richardalencar4294 2 жыл бұрын
QUEM SABE FAZ AO VIVO, QUEM TEM EXPERTISE É OUTRA COISA!!!
@TheMVS666
@TheMVS666 2 жыл бұрын
Não compreendo tamanha celeuma em razão do entendimento do STF. 1º Entendo que houve sim a modulação de efeitos, pois prevalecem os efeitos das coisa julgada pró contribuinte até 2007, ou seja, aqueles que obtiveram decisão favorável para não pagar tributo não podem ser compelidos a pagar valores anteriores a essa data; 2º Desde 2007 a CSLL foi julgada constitucional pelo STF, logo, sendo um tributo em que a verificação do fato gerador se dá de forma contínua no tempo, toda essa situação não deveria ser uma surpresa de forma que a assessoria jurídica deveria orientar seus clientes contribuintes nesse sentido; 3º Penso que caso prevalecesse entendimento em contrário, estaria prejudicando-se a livre concorrência e a competição no mercado ao se privilegiar-se determinadas pessoas em detrimento de outras. Imagine-se: empresa A paga seus tributos corretamente conforme o ordenamento jurídico e tem que competir com a empresa B que não paga tal tributo (de maneira perpétua?!) em contrariedade ao entendimento da suprema corte. Penso que essa situação configura uma espécie de isenção tributária individual e sem lei específica, ou seja, uma isenção judicial, o que é vedado; 4º A decisão do STF observou garantias ao contribuinte e limitações ao poder de tributar, tais como a irretroatividade, anterioridade... Além de que muitos dos valores passados estão abarcados pela prescrição em prol do contribuinte.
@RenataBilhim
@RenataBilhim Жыл бұрын
Oi, Maurício, são vários entendimentos, não é? Mas modulação, de fato não existiu! Obrigada pela ponderação. Abraços, Renata
@ro.b977
@ro.b977 Жыл бұрын
Por favor e a OAB? 😂
@RenataBilhim
@RenataBilhim Жыл бұрын
Fez o que deu, agora é definitivo :(
@mdyakov
@mdyakov 2 жыл бұрын
Professora, mas se a corte tem função legislativa negativa(Kelsen), em controle de constitucionalidade, tem-se a formação de uma norma! Então a decisão do STF, acaba criando uma norma! Logo, sendo a retroatividade mínima e em demandas de trato sucessivo, a decisão do STF está correta ao atingir o futuros da relação jurídica! A coisa julgada se mantém, mas deixa de ter eficácia futura! Não vejo uma aberração jurídica! Apesar de não concordar com a ausência de modulação!
@RenataBilhim
@RenataBilhim 2 жыл бұрын
Oi, Márcio, obrigada! Eu até entendo a questão da isonomia, mas todos sabem que após o trânsito em julgado a decisão é imutável, ou melhor era rs - a modulação me parece necessária - bom, vida que segue. Abraços
@mdyakov
@mdyakov Жыл бұрын
​@@RenataBilhim verdade, como diz a doutrina; coisa julgada "fazia" o preto virar branco, o homem virar mulher, o redondo virar quadrado! Hoje não mais...rss
@jairoferreirafilho1248
@jairoferreirafilho1248 2 жыл бұрын
Prof, no caso do tema 985, quem teve decisão transitada em julgado vai ter que pagar o patronal desde agosto de 2020?
@RenataBilhim
@RenataBilhim 2 жыл бұрын
Infelizmente, penso que sim, só temos que ver a anterioridade 🥲
@psych0trap
@psych0trap 2 жыл бұрын
Precisamos de um espiritista contabil
@RenataBilhim
@RenataBilhim 2 жыл бұрын
😂
@laracampello8964
@laracampello8964 2 жыл бұрын
Prof , os temas 881 e 885 em relação a desconstituir a coisa julgada , daqui a para frente eu entendi que não precisa de rescisória, mudou o entendimento passa a pagar imediatamente , mas o para trás tem que ter a rescisória de acordo com o tema 733, correto? Ou seja , a partir da decisão do supremo que mudou o entendimento pode propor a rescisória no prazo de 2 anos?
@RenataBilhim
@RenataBilhim 2 жыл бұрын
Isso, só vale a partir da decisão do STF que muda o entendimento - o para traz se mantem - na minha opinião, nem rescisória resolveria :)
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