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@jfs.18124 жыл бұрын
Bom dia, Caro professor. Enviei via email, há 6 dias atrás, dúvidas que tive no curso que adquiri. Porém não tive resposta ainda, existe outro contato para que eu possa encaminhar minhas dúvidas? Desde já agradeço a atenção
@contabilidadenobrasil4 жыл бұрын
@@jfs.1812 Olá, tudo bem? Antes de tudo agradecemos pelo seu contato, poderia nos informar por gentileza qual é o seu e-mail? Nossa equipe irá verificar imediatamente o que aconteceu, estamos à sua disposição 👏👏
@mayarasilva92354 жыл бұрын
Explicação muita mais objetiva e clara que vê até hoje!! Parabéns
@fabianacs824 жыл бұрын
Explicação nota milllll Professor!! Arrasouuuuu na aula de história sobre legislação fiscal... Parabéns!!!! 👏👏👏👏👏
@DIG37844 жыл бұрын
Parabéns pelo trabalho!! Um dos principais canais que acompanho
@chaveschaves50924 жыл бұрын
Valeu Professor, ótimo esclarecimento. Grato!
@davidsoares39974 жыл бұрын
Muito obrigado pela explicação 👏🏻👍🏼
@sandrosouza7864 жыл бұрын
Sempre a melhor explicação professor !!
@leonardo12994 жыл бұрын
Bela explicação professor
@pedrojosedossantosfilho91213 жыл бұрын
Bom esclarecimento professor... Tudo dirimido!
@jackjonesjr3 жыл бұрын
Excelente explicação.
@alexribeiro20863 жыл бұрын
Ótimo
@gilsonsouza9613 жыл бұрын
Boa tarde! Essa segregação também é permitido para o ICMS? Já que também é um.imposto pago na entrada.
@scholzescholze3 жыл бұрын
tenho uma duvida, assim como nos monofásicos, os produtos S.T de PIS e COFINS também pode se beneficiar dessa mesma regra, exemplo, tenho uma conveniência do simples nacional que revende cigarro, esse produto é ST de PIS e COFINS podedrei excluir a cobrança de PIS e COFINS na venda desse produto?
@caioferreira60663 жыл бұрын
Sim, ja foram recolhidos la na primeira etapa
@cleidianecamara62842 жыл бұрын
Bom dia! Uma empresa do Simples que vende bebidas frias como coca cola, cerveja por exemplo. Posso segregar a receita?
@vendasimports72272 жыл бұрын
Sim
@guganoguez3 жыл бұрын
Por que não foi citado o Parágrafo Único do Art. 406 da IN 1911 de 2019, que diz que a alíquota zero nos produtos farmacêuticos não se aplica às pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional?
@jackjonesjr3 жыл бұрын
Alíquota 0 (benefício fiscal) é diferente de produtos monofásicos (pagamento do imposto somente uma vez na cadeia)
@jefersonsonaglio49633 жыл бұрын
Mas recentemente, o STF disse que FARMÁCIAS do simples nacional, nao podem segregar monofásicos, apenas farmácias, Real e Presumido podem segregar.
@christanlinzmaier3 жыл бұрын
mas veja o que dispõe a IN 1911/19: Art. 433. Estão reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita decorrente da venda dos produtos referidos no art. 427, pelas pessoas jurídicas não enquadradas na condição de industrial ou de importador (Lei nº 10.147, de 2000, art. 2º). Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica às pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional (Lei nº 10.147, de 2000, art. 2º, parágrafo único). nesse caso aplica a segregação ou não ?
@viniciusdasilvaaraujo3893 жыл бұрын
Amigo se entendi bem sua dúvida, temos que diferenciar alíquota zero de monofásico. Alíquota zero se tornaria outro benéfico para o optante do simples nacional, o que ele não teria direito, já o monofásico é algo que o tributo já foi pago pelo primeiro da cadeia, portanto cabe a segregação