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As atribuições profissionais de arquitetos e urbanistas são definidas pelas Resolução nº 51 do CAU/BR, mas tem gente querendo questionar tal competência na justiça. Tanto o Supremo Tribunal Federal - STF quanto o TRF4 - Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiram a favor do CAU e pela constitucionalidade da nossa lei. Entenda!
Com a palavra, Alexandre Noal Dos Santos, nosso Gerente Jurídico, e Tiago Holzmann da Silva, presidente do CAU/RS.