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Na última semana, a quarta sessão sobre o tema teve o voto do ministro Dias Toffoli, que defende que a norma atual - de exigir ordem judicial para remoção de conteúdos de usuários - é inconstitucional. O voto também concluiu que é necessário estabelecer que as plataformas devem remover conteúdos quando notificadas pelas vítimas do conteúdo irregular ou por ser advogados sem uma decisão judicial e que, em conteúdos específicos envolvendo crimes graves, as redes já deverão agir mesmo sem notificação.
Entre os crimes graves, estão os contra o Estado Democrático de Direito, de atos de terrorismo ou preparatórios de terrorismo, crime de racismo e qualquer espécie de violência contra a mulher. A votação trata sobre a possibilidade de que redes sociais sejam responsabilizadas por danos criados pelos conteúdos de usuários, mesmo sem terem recebido antes uma ordem judicial para a retirada das postagens irregulares.
Atualmente, com o Marco Civil da Internet, é estabelecido que as plataformas digitais só serão responsabilizadas por danos causados por conteúdos ofensivos se, depois de uma ordem judicial, não tomarem providências para retirar o material do ar. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, apurado pelo G1, há pelo menos 345 casos com o mesmo conteúdo aguardando um desfecho no Supremo.
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