Pelo que entendi do artigo 104 há uma grante contradição nessa lei entre o CREDOR RECEBER NO MÍNIMO O VALOR DEVIDO X O DEVEDOR TER O MÍNIMO EXISTENCIAL. EX: O devedor ganhava 5k por mês e tava pagando 3k mensais de empréstimo, perde o cargo e passa a ganhar 3k por mês. Nesse caso se contrato for reajustado e perdoado todos os juros para que o banco receba apenas o valor devido, ainda assim o devedor não vai ter condições de PAGAR O VALOR DEVIDO e MANTER O MÍNIMO EXISTENCIAL. Eu já trabalhei em banco e essa situação do devedor ter diminuição na renda é bem comum. Nesse caso de conflito, o que acontece? O juiz vai dar prioridade ao banco receber ou ao devedor manter o mínimo existencial? Sendo que em qualquer uma das decisões ele vai estar decidinco contra 1 artigo dessa lei. Ou ele decide que o ban otem direito de receber ou decide que o devedor tem direito do mínimo existencial.