Para se candidatar, os militares e civis precisam ter passado para a inatividade exclusivamente por tempo de serviço (carreira na polícia e forças armadas); ter bom comportamento na Corporação; não ter sido condenado e não estar respondendo a processo por crime comum, militar, administrativo ou eleitoral.
@LucasHenrique-ki5yu3 жыл бұрын
@ então no caso quem for do exército e foi dispensado há menos de cinco anos pode se candidatar à força nacional?
3 жыл бұрын
@@LucasHenrique-ki5yu Os integrantes da força não são funcionários do governo federal, mas agentes de segurança dos estados que são selecionados pela União e passam por cursos de instrução. Assim, esses agentes ficam à disposição do governo federal e podem ser cedidos por até dois anos.