Treinamento de Questões | Direito Administrativo | Prof. Gladstone Felippo | Desafio OAB 37º Exame

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@fiiliipeeliaas6356
@fiiliipeeliaas6356 2 жыл бұрын
Qual a diferença desse inciso e desse parágrafo do ART 11 da lei de improbidade administrativa? XI - nomear cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas; § 5º Não se configurará improbidade a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, sendo necessária a aferição de dolo com finalidade ilícita por parte do agente.
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