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RESUMO DO CASO: O acusado entrou em luta corporal com mais de 30 pessoas, tendo, durante a fuga, dolosamente atropelado uma vítima, com o intento de causar-lhe o resultado morte. Por esse motivo, o acusado, por decisão judicial, foi pronunciado (mandado para julgamento pelo Tribunal do Júri), por tentativa de homicídio por motivo fútil. O acusado, se justificou, alegando que jamais tentou tirar a vida da vítima, pelo contrário, apenas lesionou a vítima, postulando, então, a desclassificação de tentativa de homicídio para lesão corporal. Assista a sentença penal ao final.
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