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Plenário do Tribunal do Júri realizado em 01/06/2023, a acusação era de um homicídio mediante golpe mata-leão, dentro do Presídio Professor Jacy de Assis.
Sustentou-se a inexistência de materialidade, negativa de autoria, e, alternativamente, homicídio privilegiado por relevante valor moral.
Por 4 votos a 3 os jurados reconheceram o privilégio e decotaram a qualificadora de meio cruel.