Formado no curso de Tecnólogo em Segurança do Trabalho, não pode fazer perícia judicial?
@LAVORSEG4 ай бұрын
pode sim, temos diversos vídeos aqui no canal falando sobre isso. Você pode ser Assistente Técnico para uma das partes da perícia (Reclamada ou Reclamante). Os honorários são praticamente os mesmos.
@RogerioSantos-xf2cl4 ай бұрын
Para Perícias de Insalubridade e Periculosidade necessita atender o Art. 195 da CLT, onde menciona Engenheiro de Segurança ou Médico do Trabalho para perícias como Perito Judicial. Já como Assistente Técnico você pode atuar sem restrições nas Perícias Judiciais. Se desejar se aprofundar no assunto, além dos vídeos do youtube tem conteúdo no instagram sobre esse assunto. Obrigao pela sua pergunta!
@recrutasilva334 ай бұрын
Para atuar somente em perícia judicial trabalhista preciso me cadastrar somente no Sigeo ou devo me cadastrar no TJSP e SIGEO?
@LAVORSEG4 ай бұрын
Apenas no SIGEO, escolhendo seu TRT que deseja atuar. TJSP vai direcionar você a outras perícias que não somente insalubridade e periculosidade, além de também atuar em justiça gratuita.