TRT 3ª Região (MG) - Art. 30 Parte I (Regimento Interno)

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Prof. Emerson Bruno - Ed. Atualizar

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Күн бұрын

Пікірлер: 12
@shirleigirotto7347
@shirleigirotto7347 9 жыл бұрын
Eita povo que não dorme...nem eu!!!obrigada teacher muito bom ouvir sua voz!!!ainda bem que sua voz não me dá sono
@raisamachado8416
@raisamachado8416 9 жыл бұрын
Nem sei como te agradecer , com você a matéria flui e tudo fica mais fácil
@possidioferreiracamilo2274
@possidioferreiracamilo2274 9 жыл бұрын
Método excelente de análise dos Artigos do Regimento
@mtenebras
@mtenebras 9 жыл бұрын
Vai dormir professor, postando a essa hora? Hahaha! Mto bom, tem me ajudado bastante! Mto agradecido.
@talitafavero5392
@talitafavero5392 9 жыл бұрын
mtenebrastaroth deixa ele postar! socorro!!! rs Brincadeira, obrigada!
@thamymrodrigues
@thamymrodrigues 9 жыл бұрын
Já tem o art 31 mas não foi postado a parte 2 do art 30, será isso mesmo?
@sidneysilva2206
@sidneysilva2206 9 жыл бұрын
Qual a diferença entre correição e inspeção?
@RomuloMarcato
@RomuloMarcato 9 жыл бұрын
Já foi postado o art. 31, mas ainda falta o resto do art. 30
@pauloramosdeoliveira3728
@pauloramosdeoliveira3728 9 жыл бұрын
Gostaria de saber com relação a essas alterações ocorridas no regimento agora em maio/2015. Apesar de o edital falar que vale a legislação até a publicação do edital (05/maio), é complicado confiar em bancas, já que as alterações são posteriores ao edital. Até acho, que seria bom senso a banca não criar essas polêmicas, mas esperar bom senso de banca é esperar demais.
@editoraatualizar
@editoraatualizar 9 жыл бұрын
Paulo Ramos de Oliveira As bancas realmente são amadoras neste quesito. Mas, uma coisas é fato: AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELOS ATOS REGIMENTAIS 2 E 3 DE 2015 NÃO PODEM SER COBRADAS NO CONCURSO 2015, POIS FORAM PUBLICADAS NO DIA 27/05 E O EDITAL PUBLICADO EM 08/05. QUALQUER QUESTÃO ENVOLVENDO O TEXTO ATUALIZADO PELOS RESPECTIVOS ATOS, EXTRAPOLA O EDITAL DO CONCURSO E DEVE SER PRONTAMENTE ANULADA. Caso a FCC NÃO CONCORDE COM A ANULAÇÃO DAS QUESTÕES, VAI CHOVER MANDADO DE SEGURANÇA, pois será uma lesão ao direito líquido e certo de todos os candidatos. Nossa parte é (minha e de vocês) estudar o que precisa ser realmente estudado (Regimento até 08/05), pois ele é o texto correto para o concurso 2015 e NÃO O REGIMENTO ATUALIZADO EM 27/05/2015. Por isso, as aulas estão sendo ministradas sem considerar as atualizações posteriores. Em resumo: o Regimento correto é o Regimento dos VÍDEOS e não o Regimento disponível atualmente no site do TRT da 3ª Região (MG). Por fim, informo que enviei um e-mail para a Fundação Carlos Chagas alertando o fato.
@pauloramosdeoliveira3728
@pauloramosdeoliveira3728 9 жыл бұрын
Editora Atualizar Professor, muitíssimo obrigado! Creio que essa dúvida não era só minha, creio que outros candidatos poderiam ter essa mesma dúvida. Valeu!
@aurindosilva9534
@aurindosilva9534 9 жыл бұрын
Editora Atualizar Todavia, cabe esclarecer que quando o edital diz que não serão objeto de cobrança as alterações ocorridas após o edital, entende-se que nem o texto novo e nem o antigo podem ser cobrados. Digamos que a lei que reduz a maioridade penal já estivesse valendo e que fosse cair direito penal. Embora o edital tivesse sido publicado antes da lei, não poderia ser cobrado o texto novo porque as alterações ocorreram pós edital e nem o texto antigo. Por exemplo: uma questão não poderia afirmar a idade penal hoje é de 16 anos porque foi pós edital, mas também não podeira afirmar que a idade penal hoje é de 18 anos porque não é mais. A não ser que a banca coloque "de acordo com o Regimento Interno a data de 27/05 parará parará...Galera, alterações não é apenas o resultado, o novo texto, mas o que era anteriormente também é mudança. Logo, o que existia antes de 27/05 é considerado alteração. Resumindo: Nem o novo e nem o velho podem ser cobrados!
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