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As tutelas provisórias são instrumentos processuais previstos no Código de Processo Civil brasileiro, utilizadas para conceder parte ou a totalidade do efeito prático de uma decisão final de forma antecipada ou para assegurar o resultado útil do processo. Elas se dividem em duas categorias principais: tutela de urgência e tutela de evidência.
A tutela de urgência pode ser requerida quando há elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Essa tutela pode ser antecipada, concedida antes da sentença final para garantir que os efeitos da decisão sejam úteis, ou cautelar, que tem o objetivo de assegurar que o processo principal não seja comprometido por uma situação de fato ou de direito.
Por outro lado, a tutela de evidência não exige a demonstração de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo e pode ser concedida com base na evidência clara do direito alegado, como em casos de abuso de direito de defesa ou quando a alegação de fato puder ser comprovada apenas documentalmente.
As tutelas provisórias são fundamentais para a efetividade do processo, pois permitem uma resposta judicial rápida em situações em que aguardar o trâmite normal do processo poderia resultar em danos irreparáveis ou na ineficácia da decisão final.
O Professor Gustavo Faria lhe mostrará como estudar de forma clara sobre o tema. Bons estudos! 📚
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