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Entenda a diferença entre votos brancos, nulos ou na legenda . O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos.
Já voto nulo aquele é aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de anular o voto. Para votar nulo, o eleitor precisa digitar um número de candidato inexistente, como por exemplo, “00”, e depois a tecla “confirma”.
É possível, ainda, o eleitor votar no candidato que ele escolher, ou na legenda. Isto é, o voto de legenda serve para o partido e será utilizado no cálculo do coeficiente eleitoral.
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