Professor, entrei com uma ação contra administradora de consórcio. Contestei a cobrança de taxa de administração sobre lance embutido. Pois no meu entendimento essa invenção presta-se apenas para enriquecer a administradora sem a devida prestação. Pois o lance embutido não incorpora o VALOR DO BEM. Em primeira instância, perdi. Recorri e aguardo a decisão de segunda instância. O que o senhor acha disso?