Didática ótima! parabéns Elisângela e curso Supremo.
@alcidioraimundosantos755410 жыл бұрын
Parabéns pela sua excelente aula, professora Elisângela.
@AdrieledoNascimentoAlvesdri9 жыл бұрын
Ótima aula!
@thessynhah0110 жыл бұрын
Parabens professora;aula maravilhosa!show
@samuelribeiro303110 жыл бұрын
Aula boa, bem explicativa e de forma clara.
@cirlemsodre29409 жыл бұрын
Vídeos tops
@MarcelloGrifo9 жыл бұрын
AGRADEÇO A OPORTUNIDADE DE NOS PERMITIR ESTUDAR COM ESTE NÍVEL DE CONTEÚDO E NOS ABRILHANTAR COM SEU CONHECIMENTO E EXCELENTE DIDÁTICA. GOSTARIA DE CONTINUAR A ESTUDAR TODO O CONTEÚDO POR VÍDEO AULAS DO CONCURSO, NÃO DISPONHO DE $ FINANCEIRA NO MOMENTO PARA ADQUIRIR OS MATERIAIS. MUITA LUZ NO SEU CAMINHO PROFª .
@marciasimoes48909 жыл бұрын
A aula e ótima, mas eu outro vídeo que ouvi fala sobre este assunto e o decreto dizia que era decreto 3927/2001, por isso estou questionando...
@kleberdellacosta91088 жыл бұрын
PPPRROFFEESSOORRAAA,,,,, A SENHORA SUMIUUUU!!!!!!!!!
@marciasimoes48909 жыл бұрын
O Decreto de Português Equiparado, que ela citou e decreto 3927/2001 e não 2000, quase naturalizado. por favor confira este decreto e me fala, porque esta no decerto 3927/2001.
@TGNNN10 жыл бұрын
Professora onde localizo o restante da matéria?
@marciasimoes48909 жыл бұрын
DECRETO Nº 3.927, DE 19 DE SETEMBRO DE 2001. Promulga o Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, celebrado em Porto Seguro em 22 de abril de 2000. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, Considerando que os Governos da República Federativa do Brasil e da República Portuguesa celebraram, em Porto Seguro, em 22 de abril de 2000, Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta; Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 165, de 30 de maio de 2001; Considerando que o Tratado entrou em vigor em 5 de setembro de 2001; DECRETA: Art. 1o O Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, celebrado em Porto Seguro, em 22 de abril de 2001, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém. Art. 2o São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Tratado, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de setembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe de Seixas Corrêa Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 20.9.2001 Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Federativa do Brasile a República Portuguesa O Governo da República Federativa do Brasil e O Governo da República Portuguesa (adiante denominados "Partes Contratantes"), Representados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores do Brasil e pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros de Portugal, reunidos em Porto Seguro, em 22 de abril de 2000; Considerando que nesse dia se comemora o quinto centenário do fato histórico do descobrimento do Brasil; Conscientes do amplo campo de convergência de objetivos e da necessidade de reafirmar, consolidar e desenvolver os particulares e fortes laços que unem os dois povos, fruto de uma história partilhada por mais de três séculos e que exprimem uma profunda comunidade de interesses morais, políticos, culturais, sociais e econômicos; Reconhecendo a importância de instrumentos similares que precederam o presente Tratado, Acordam o seguinte: