Em resumo, pelo entendimento do STJ: Empresa -> excesso de poderes pelo sócio-gerente = possível o redirecionamento contra o sócio Microempresa -> insuficiência do patrimônio recebido pelo sócio = autoriza o redirecionamento contra o sócio
@juliogomes93212 жыл бұрын
Boa, professor.
@carolinepiuo Жыл бұрын
✅✅
@rafaelfernandesdacosta18292 жыл бұрын
Muito bom
@isabelaleroy29402 жыл бұрын
👏👏👏
@leandrofelipebuenotierno47242 жыл бұрын
Excelente vídeo, Dr. Ubirajara. Parabéns pela excelente didática de sempre.
@gabrielaandrade86582 жыл бұрын
Nossa, esclarece muito. Tenho outra visão dessa tese agora. 👏👏👏👏
@janaina13182 жыл бұрын
💯
@Refut12 жыл бұрын
📚🙏
@patriciamiron87152 жыл бұрын
#somostodosprofessores
@ancapsupiterjunior25492 жыл бұрын
Como fica a SÚMULA 392/STJ e o redirecionamento a alguem que não participou do lancamento/CDA?
@eeduardocordeiro2 жыл бұрын
Parabéns pela explicação! Didática excepcional, professor!
@elizeujr42862 жыл бұрын
Explicação, EXCELENTE 😎
@giovannipanatto35142 жыл бұрын
Explicação muito boa
@lucianamonteiro65992 жыл бұрын
@Celhiosilva2 жыл бұрын
Professor então o administrador (redirecionado) da ME e EPP se difere dos demais de outros tipos societários, quando do redirecionamento? Pois quanto aos responsáveis da ME/EPP é recebido uma limitação no patrimônio a ser atingido pela execução, qual seja somente o resultante da liquidação da PJ, consoante entendimento do STJ, os demais administradores de outros tipos societários tem contra si, ilimitadamente, os efeitos executórios?