Boa tarde professor, trabalho no CNJ, estamos trabalhando para criar o serviço nacional do domicílio eletrônico para poder gerenciar esses cadastros eletrônicos das empresas e pessoas. Fomos pegos de surpresa com essa lei também, obrigado pelos comentários.
@sebastiaoromagnolo81333 жыл бұрын
E ninguém fala nada da contumaz demora do Poder Judiciário em examinar uma simples petição do credor para uma pesquisa de bens do devedor? E se o credor tiver que agravar para tentar reverter o indeferimento do pedido? A demora no julgamento do Agravo, uma vez que a matéria controvertida poderá levar vários anos e o recurso de agravo não tem efeito suspensivo, vai levar à prescrição do direito do crédor? E a burocracia do serviço auxiliar do juiz que retarda a marcha processual? Vão debitar a ineficiência do Estado-juiz em promover a efetiva entrega da jurisdição para o jurisdicionado?
@luizandreverissimopontes47569 ай бұрын
Prescrição Intercorrente em 26:10.
@renatapereirabernardi60923 жыл бұрын
Sou Analista judiciária da Defensoria Pública do Distrito Federal, trabalho com processo civil o dia todo. Muito boa sua forma de explicar o CPC, muito prático e didático, vou te acompanhar no instagram.
@asimpleuser1233 жыл бұрын
Parabéns pelo cargo conquistado.
@renatapereirabernardi60923 жыл бұрын
@@asimpleuser123 obrigada pelo elogio.
@regianefreire15903 жыл бұрын
Nós não somos tão bobinhos como o pessoal do direito penal foi ótima 😂😂. Obrigada pelas explicações. Nesse emaranhado de informações, o seu vídeo foi o melhor e mais explicativo
@crismendessantana3 жыл бұрын
Professor, muito obrigado por nos informar tão prontamente!
@dioneliolima96842 жыл бұрын
muito didatico e inteligente, parabens professsor pela aula.......
@isabellarodrigues53643 жыл бұрын
Seria tão ótimo se o Sr. postasse mais vídeos aqui no canal. Suas aulas são incríveis!
@jessicaheloisa84092 жыл бұрын
Verdade
@hudsonk76411 ай бұрын
Parabéns excelente explicação obrigado 🎉🎉
@larissaperes5923 жыл бұрын
Conteúdo de muita qualidade e em primeira mão, muito obrigada, professor!
@rogerregor12062 жыл бұрын
Que gênio! GRATIDÃO
@patricialeit50742 жыл бұрын
Professor Vitorelli, por favor, passe aqui também a aula sobre improbidade 🙏🏽🙏🏽🙏🏽🙏🏽🙏🏽
@thalismiranda54503 жыл бұрын
Boa noite professor, sou estudante de Direito e suas aulas ajudam muito no desenvolvimento dos alunos, o senhor não tem noção de como é bom ter um material dessa qualidade, disponível de forma gratuita no youtube, muito obrigado.
@fabloureiro70302 жыл бұрын
Excelente aula! 👏🏻👏🏻
@manoelramosdasilva55043 жыл бұрын
Brilhante aula. ,
@luizricardosouzapintodeoli82303 жыл бұрын
Excelente aula! Didática, direta e clara - mas sem perder a ênfase científica e doutrinária. Obrigado por nos presentear.
@gessycagaldino16353 жыл бұрын
Que aula maravilhosa professor. Muito obrigada 🙏 não deixe nunca de ajudar seus alunos daqui do KZbin nós precisamos demais 🙏um grande abraço.
@mariaguiomarcarvalhocoelho9595 Жыл бұрын
Como fica empresa ME Ltda ,que está inativa a anos ,ficando só com dívida isso.
@anacarolinamoura49592 жыл бұрын
Excelente!!!!!!🤩
@brunosantana31402 жыл бұрын
professor, muito obrigado!
@aldoarcanjo54273 жыл бұрын
Obrigado pelo vídeo, professor! Muito instrutivo. Abraço!
@PCMatos3 жыл бұрын
Edilson, muito obrigada pelos esclarecimentos! Seu canal espelha sua obra! Acompanho há um tempo suas produções acadêmicas e te admiro muito.
@elizangelaoliveirarochadir6933 жыл бұрын
Obrigada por tanta presteza e gentileza em oportunizar esse conhecimento precioso.
@PHRCHANNEL2 жыл бұрын
Vídeo Perfeito!!!
@geovanek.29963 жыл бұрын
Obrigado, Professor. Estou indignado de nao ter achado o seu canal antes!
@joeluisdesousachaveschaves92333 жыл бұрын
Parabens Professor ótimo esclarecimentos
@rosanapassarelli54513 жыл бұрын
adoro suas aulas. Uma inspiração! Adoro seu mineirês (pq sou mineira)... otimo! fantastico!
@cidracpereirademoraes38473 жыл бұрын
Pode-se dizer: mininu baum!
@carlosmenezes12993 жыл бұрын
Vai ser bom para o devedor. Ganha o DEVEDOR. Lamentavel .
@mariabaldon72513 жыл бұрын
Boa noite professor! Muito obrigada pela sua brilhante explicação. Muito didática. Isso e’ realmente um contrabando legislativo em meio pandêmico. Então agora nos resta mesmo e’ aguardar o STF se posicionar sobre este contrabando legislativo se constitucional ou não e ao CNJ editar a norma prática. Enquanto isso nós operadores do direito ficamos batendo cabeça.
@marioalvesbrasil3 жыл бұрын
Que loucura!! essas mudanças são patéticas!
@Drumasjus3 жыл бұрын
Muito bom, professor. Já compartilhei nos grupos de whatsapp.
@mauriciomazzucca13583 жыл бұрын
Professor, Muito obrigado pelas explicações gratuitas e em tempo ágil. Muito util pra nós concurseiros.
@wellingtoncunha3 жыл бұрын
Fantástico, professor! Obrigado!!
@rosileneribeiroleal13153 жыл бұрын
Excelente professor. Muito obrigada pelas orientações.
@yveslima83053 жыл бұрын
Professor, obrigado pelo tempo e pela disponibilização do vídeo.
@andreluizsantarosasoaresde69853 жыл бұрын
Parabéns! Um gde professor!
@Cesaoapereira3 жыл бұрын
Excelente aula, objetiva e prática. Parabéns também por trazer o comparativo entre os artigos. Obrigado!
@alinecximenes3 жыл бұрын
Obrigada pelo conteúdo e pela celeridade, Professor
@betaniaprazeres74393 жыл бұрын
Magnífico Professor, há tempos não via uma explicação tão ampla como a sua , parabéns
@liviacosta28263 жыл бұрын
Muito bom. Obrigada por compartilhar.
@Thiago11093 жыл бұрын
Parabéns pelo conteúdo.
@Mfatima823 жыл бұрын
Gratidão professor. Um ótimo final de semana.
@nataliasouza94723 жыл бұрын
Parabéns professor! Suas aulas são as melhores! seu curso no LFG é top!
@TucaSrs3 жыл бұрын
Obrigada Professor por seu esclarecimento.
@alinebeatrizbibiano13003 жыл бұрын
Melhor professor! Muito obrigada, Dr!
@italoaugustodesousa71663 жыл бұрын
Obrigado pelo vídeo!
@adrianavasconcelos5823 жыл бұрын
Professor Edilson, gratidão por excelentes explicações e reflexões sobre possível inconstitucionalidade.
@hnsuiter3 жыл бұрын
Obrigado pela explanação Prof.
@danielevaldt95283 жыл бұрын
Muito bom, professor! Abraços!
@Rafrerichs3 жыл бұрын
Excelente aula, professor! Obrigado!
@arthurlaerciohomci62223 жыл бұрын
Excelente conteúdo. Parabéns, professor!
@CaminhosdoPensamento.3 жыл бұрын
Valeu, mestre!
@solangedecarvalho59433 жыл бұрын
Excelente!
@thaiscortez5573 жыл бұрын
Muito obrigada pela pronta atualização, professor! Ótima aula!
@adeliamendonca94693 жыл бұрын
Gratidão Prof. Edilson!
@luizfelipem.cavalcante80643 жыл бұрын
Excelente a explicação! Obrigado, professor.
@williamcostab3 жыл бұрын
Obrigado, professor. Linda biblioteca.
@priscilamonteiro11393 жыл бұрын
Obrigada Prof!!! 🥳
@luizamorenoluiza1393 жыл бұрын
Amei a aula! Obrigada, professor!
@joaoricardofilhochammadasn76813 жыл бұрын
Excelente, professor! 👏👏👏👏
@janeane7413 жыл бұрын
Obrigada Professor!!
@pricilaeich32523 жыл бұрын
Excelentes explicações!!! Obrigada, professor!!!
@jaquelinebatista64443 жыл бұрын
Obrigada Professor.
@natanpereira6182 жыл бұрын
@EdillsonVitollari eu preciso que você me responda por favor, eu quero dar início da na faculdade de Direitos, mas to com medo e dúvidas, quero concurso para Delegado da Federal, mas quero saber se tem uma forma de conseguir fazer os três anos de experiência ou prática jurídica mesmo enquanto curso a faculdade, porquê quero adiantar meu anos, ja to com 20 anos e eu vou demorar muito se tiver que fazer só os três anos depois de terminar o bacharelado. Por favor me responda, grato!
@juliee_eu3 жыл бұрын
qual a súmula que o professor citou sobre a nulidade da prescrição?
@joseliito98983 жыл бұрын
Ótima aula, obrigada!
@pedrojus74543 жыл бұрын
Despacho Piu-Piu kkkk gostei!
@meloadvocacia953 жыл бұрын
Boa tarde! Excelente conteúdo! Parabéns! Gostaria de tirar uma dúvida. O executado faleceu (estou pelo exequente), o inventário está em andamento, no entanto, longe de finalizar. O executado tinha muitos bens, alguns com direito a ¹/³, outro bem com direito a ¹/² do bem, enfim, vários imóveis, muitos deles com dívidas com prefeituras. Já habilitei meu cliente no inventário, mas no momento ele se encontra arquivado e o cumprimento de sentença do meu cliente tbm. Gostaria de saber o que posso fazer diante dessa situação para receber o crédito do meu cliente. Obrigada!
@lucianorodrigues40863 жыл бұрын
Professor, mais um vez, muito obrigado e excelente aula!!! O professor mencionou um julgado no STJ, mencionando que o fato de o contraditório ser um principio fundamental, existe a presunça de prejuízo e portanto, nulidadade. O senhor teria como informar em qual julgamento foi feito essa declaração?...gostaria de aprofundar o estudo. Mais uma vez muito obrigado.
@maliceadv3 жыл бұрын
Tks , professor !
@maliceadv3 жыл бұрын
Verdade prof. tambem senti certa estranheza...
@maliceadv3 жыл бұрын
👏👏👏
@wesleynogueira51453 жыл бұрын
Dr. Edison, boa noite! Ok, mas o novo inc. IX do art. 231 do CPC, acrescentado pela Lei 14195/2021, conflita ou não com o inc. V do mesmo art. 231 do CPC? Houve uma revogação tácita parcial (em relação à citação)?
@CarlosSilva-sx8wc3 жыл бұрын
Excelente!!!
@lijanke3 жыл бұрын
Professor, com a nova redação do art. 247, caput, do CPC, pessoas jurídicas de direito público não podem mais ser citadas por nenhum meio eletrônico?
@Marcos-xt1el3 жыл бұрын
A nova redação do art. 921, III, diz que se suspende a execução na hipótese de não localização do executado (antes o dispositivo previa apenas a hipótese de ausência de bens). Mas, nesse caso de não localização, não é possível que ocorra a citação/intimação do devedor por edital?
@gabrieltavaressoares44943 жыл бұрын
A regra de arquivamento sem baixa da distribuição das execuçoes fiscais em andamento que não respeitem o teto de R$ 2.500,00 o senhor entende como regra de processo civil e poderia se encaixar na sua fala introdutória de uma possível inconstitucionalidade formal ?
@meirerinaldi73403 жыл бұрын
Boa tarde Prof. Poderia me responder...se as alterações referentes à prescrição, trazidas pela lei 14.195/2021, aplicam-se aos processos em curso, ou seja, anteriores a ela...
@nataliamagalhaeseleuterio49203 жыл бұрын
Bom dia professor. Possuo o cadastro do CNPJ em alguns sistemas PJE para recebimento de citação eletrônica. Nesse caso como funciona quando recebida na plataforma, tenho que dar leitura em 3 dias e não há mais a leitura tácita da citação? Caso não dê leitura no painel de citação eletrônica será encaminhada por correio ou outra forma?
@brunoandrade61443 жыл бұрын
Perai, temos então no CPC dois atos distintos para interrupção da prescrição? O despacho (Art. 240, parágrafo primeiro) de citação e a citação per si (art. 921, parágrafo 4o-A). O primeiro vai valer só para o processo de conhecimento e o segundo só para as execuções? Há antinomia? Vai ter regra de retroação da prescrição ao ajuizamento da ação no caso de processo de execução?
@TheFergs103 жыл бұрын
Agora, o sistema de prescrição intercorrente do CPC é praticamente o mesmo das execuções fiscais (Art. 40 da LEF - somente nulidade na primeira intimação, prazo prescricional suspenso por 1 ano, início do prazo da tentativa frustrada de localizar o devedor/bens), sobretudo depois do REsp 1.340.553. Considerando que foi julgado em 2018, a intenção parece ser a padronização da prescrição em causas não penais. A próxima discussão - que já nasce morta - é saber se o prazo de suspensão flui independentemente de despacho do juiz, como na LEF.
@zenaideaugustaalves71063 жыл бұрын
Está cada vez mais difícil advogar com tantas mudanças repentinas que pegam a todos de surpresa, até aos professores de processo Civil. É muita insegurança jurídica. Muitas mudanças ao mesmo tempo.
@gibannete3 жыл бұрын
E proliferam as gambiarras legislativas no Ordenamento brasileiro.....
@andressaleal26703 жыл бұрын
Excelente! Prof, onde encontro esse material?
@Aanne9452 жыл бұрын
Boa noite, professor! Gostaria de agradecer pela aula. Estou pensando em fazer meu TCC com foco nestas alterações relacionadas a prescrição. Por gentileza, terias alguma sugestão de leitura?
@marltonfontesmota97093 жыл бұрын
Professor, a relação mais próxima do Discovery (Common Law) poderia ser exemplificada no nosso direito com o artigo 11 da lei 10.259/2001? Embora nesse nosso caso dispensa-se o pedido da parte contrária. Abraços
@deborabatista93833 жыл бұрын
Muito boa a explicação. Mas, para mim, que não sou do meio jurídico, estudando para concurso, tenho uma dúvida. Este novo inciso IX parece conflitar com o inciso V, que aponta o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou a intimação eletrônica. Uma vez que o inciso V e IX se referem à citação, não está claro qual dos dois prevalece.
@LucianaOrtegaFigueiraMam-ix8il5 ай бұрын
Olá!! Estou estudando para escrevente do TJ SP e tb estou com essa dúvida!! Vc conseguiu uma resposta pra isso?
@deborabatista93835 ай бұрын
@@LucianaOrtegaFigueiraMam-ix8il Bom dia, Luciana. Não, eu estudava sozinha. Boa sorte.
@LucianaOrtegaFigueiraMam-ix8il5 ай бұрын
@@deborabatista9383 complicado, né... obrigada!
@LucianaOrtegaFigueiraMam-ix8il5 ай бұрын
@@deborabatista9383 o q vi de explicação é q o inciso V fala de recebimento de citação e intimação pelo Portal, e o IX seria citação eletrônica por e-mail... mesmo assim ficou confuso pra mim... acho estranho citação pelo Portal.... mas não sou formada em Direito, enfim.... rss
@deborabatista93835 ай бұрын
@@LucianaOrtegaFigueiraMam-ix8il obrigada por esclarecer. Boa sorte nas suas provas.
@marltonfontesmota97093 жыл бұрын
Mestre, excelentes ponderações. Mas, a imposição à micro e pequena empresa da obrigação de apresentar email (aquele constante do cadastro Redesim) ou ainda, a captação desse email no compartilhamento do cadastro, não seriam possíveis justificativas (plausíveis) para a não confirmação da citação, já que não foi oferecido por ela na condição de citanda?
@mdce3 жыл бұрын
Qual a Vacatio legis dessa lei?
@thiagoresende67233 жыл бұрын
Professor, boa tarde, tudo bem? Tenho uma dúvida quanto à prescrição intercorrente. Pelo que eu entendi, ela só ocorre no processo de execução em razão de haver expressa menção a isso no CPC. Mas no processo de conhecimento existe dispositivo que prevê a interrupção da prescrição por despacho citatório do juiz, entre outras. Então, por exemplo, se o direito material tem prazo prescricional de 3 anos, e ingresso com uma ação de conhecimento. Se entre o protocolo e o despacho citatório se passou esse tempo, podemos reconhecer essa prescrição por não haver causa interruptiva? Ou não seria possível em razão de atraso do judiciário? Se a demora, nessa parte do processo, vier de conduta a ser praticada pela parte, haveria abandono de causa?
@vitorsotte83763 жыл бұрын
Essa lei aplica-se na Lei de Execução Fiscal?
@cidaristides52343 жыл бұрын
Professor Edilson, boa tarde! A nova redação do Art. 921 aplica-se também na execução fiscal? E em caso afirmativo, ela também vale para processos anterior a Lei? Att, Cid
@adrianaakemi62653 жыл бұрын
Já entrou em vigor?
@vanessagladv4583 жыл бұрын
Judiciário brasileiro se metendo em altas confusões, não perca na sessão da tarde
@miriamrezende3213 жыл бұрын
Quando entra em vigor?
@adrisouza683 жыл бұрын
Professor, a citação de pessoas físicas continua como antes?
@carolinarodrigues6923 жыл бұрын
Interessante. Professor, quanto a inconstitucionalidade dessa lei, que veio de uma MP, tratando de questões processuais, haverá discussão ainda sobre a sua aplicabilidade?
@gtpicssp15583 жыл бұрын
Olá professor. Obrigada pelas informações. Porém, ainda fiquei com dúvida, em relação ao art. 231. O sr. mencionou que não há mais prazo para juntada. Porém, o artigo 231, não foi revogado expressamente pela Lei 14195. Notei que o inciso IX foi acrescentado ao artigo que permanece com os incisos I a VIII, inalterados. Diz a nova lei que, não sendo confirmado em 3 dias o recebimento da citação por e-mail, o citando será citado pelos meios convencionais, a exemplo, correio e OJ. Nesse caso, a juntada e o prazo de juntada continuam, não? Me parece, que somente o inciso V ficou revogado tacitamente, pela nova disposição do inciso IX. Entendi corretamente? Obrigada!
@LuizGuilhermeNatalizi3 жыл бұрын
Discordo do comentário do Sr. Edilson, porquanto o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro realizou procedimento para o cadastramento, sob pena de ter dificuldade no protocolo de petições