VALOR INICIAL ATUALIZADO - SUPRESSÃO E ACRÉSCIMO - LEI 8.666/1993 ART. 65

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GESTÃO PÚBLICA DESCOMPLICADA

GESTÃO PÚBLICA DESCOMPLICADA

Күн бұрын

Neste vídeo explico de forma didática uma das grandes dúvidas com relação as supressões e acréscimos de valor dos contratos administrativos, essa dúvida que muitos tem na hora das alterações é COMO CHEGAR AO VALOR INICIAL ATUALIZADO?
Assista até o final do vídeo e entenda de uma vez por todas como calcular esses acréscimos ou supressões previstas no Art. 65 da lei 8.666/1993.
Link de alguns acórdãos citados no vídeo:
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Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
II - por acordo das partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
d) (VETADO).
d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
§ 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.
§ 2º Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior.
§ 2o Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo: (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
I - (VETADO) (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)
II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)
§ 3o Se no contrato não houverem sido contemplados preços unitários para obras ou serviços, esses serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitados os limites estabelecidos no § 1o deste artigo.
§ 4o No caso de supressão de obras, bens ou serviços, se o contratado já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pela Administração pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.
§ 5o Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
§ 6o Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
§ 7o (VETADO)
§ 8o A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.

Пікірлер: 20
@tiagocanavarros6516
@tiagocanavarros6516 2 ай бұрын
Muito obrigado, finalmente entendi.
@jaquelineferreira2037
@jaquelineferreira2037 3 жыл бұрын
Professor, tenho que parabenizar por todo conhecimento que tem disponibilizado no seu canal, tem me ajudado muito. Sua didática é excelente, muito bom quando você trata desta forma, mostrando na prática, continue!
@gislanygomes4410
@gislanygomes4410 3 жыл бұрын
Excelente didática. Parabéns!!
@conceicaogama7567
@conceicaogama7567 6 ай бұрын
Muito bem explicado
@pedifer
@pedifer Жыл бұрын
Muito bom!
@fernandarochadeoliveira908
@fernandarochadeoliveira908 2 жыл бұрын
Parabéns pela didática, muito prática e realmente descomplicada. Me surgiu uma dúvida...após o primeiro acréscimo de um contrato, sendo necessário efetuar uma repactuação, devo utilizar o valor original ou o valor atual já com acréscimo ?
@zinho009
@zinho009 Жыл бұрын
SENSACIONAL!
@oliveiralima196
@oliveiralima196 3 жыл бұрын
Parabéns pelo ótimo trabalho, nos ajuda muito como gestor de contratos. Uma dúvida: no caso de acréscimo de posto, sem prorrogação, deve o processo ser encaminhado para consulta jurídica?
@JanainaAlves-sp8yj
@JanainaAlves-sp8yj 4 ай бұрын
Professor, gostaria de tirar uma dúvida. O sr apresenta um esquema inicial como exemplo e cita dois acréscimos e uma supressão e após uma tabela com os reajustes e suas respectivas modificações. 1º e 2º acréscimos são demonstrados na cronologia de modificação. Já na tabela, após o esquema, não consta a segunda modificação. Que nesse caso só considerou um acréscimo e uma supressão. Como pode ser observado, no momento do 3º ano o valor novo foi de 13.750,00. Já na tabela não consta essa informação. Logo, fiquei confuso da conclusão do tema. Poderia tirar essa dúvida??
@hermelinoneto619
@hermelinoneto619 Жыл бұрын
Errado. Não posso, no caso, fazer a supressão pois já aditei o limite de 25%
@julialucachaqui2983
@julialucachaqui2983 2 жыл бұрын
Qual valor usar para reajuste apos uma supressao?
@user-qi9tl8jm6i
@user-qi9tl8jm6i Жыл бұрын
durante todos esse tempo não houve nenhum pagamento? e havendo pagamentos de parcelas do contrato, será o usado o mesmo método? os reajustes serão aplicados apenas no saldo do contrato?
@polianamiranda2385
@polianamiranda2385 2 жыл бұрын
PROFESSOR, Seguinte: contratação de remanescente (art. 24, XI, da Lei 8.666/93). O valor referencial para aferição dos limites de acréscimos e supressões art. 65, § 1°, da Lei 8.666/93, deve ser o valor da contratação originária ou o valor do novo contrato? Exemplo: Contratação originária: valor de R$ 400,00. Novo contrato (remanescente): valor de R$ 100,00. Pergunta: o limite de acréscimo de 25% é sobre os 400 ou 100? Desde já agradeço
@ianreis3665
@ianreis3665 2 ай бұрын
Tenho a msm dúvida, vc conseguiu uma resposta satisfatória?
@ProfessorPauloLacerda
@ProfessorPauloLacerda 3 жыл бұрын
Olá, professor. O pagamento efetivo do percentual do termo aditivo ao contratados acontecerá dentro do mês de assinatura ou no mês seguinte?
@lucianasilverio1097
@lucianasilverio1097 2 жыл бұрын
Se houver renovação de prazo ela entra no cálculo do valor atualizado ?
@eugeniopacheco
@eugeniopacheco 2 жыл бұрын
Boa tarde professor, parabéns pelo vídeo muito didático. Gostaria de tirar 2 dúvidas, que permaneceram mesmo após este excelente e didático vídeo. 1) O valor inicial atualizado do contrato considera reajustes, repactuações, etc, isto é doutrinário ou jurisprudencial? Não consegui encontrar jurisprudência sobre o assunto. Os acórdãos do TCU mencionados dizem respeito apenas a não compensação entre acréscimo e supressão, não sendo claro sobre o fato do valor inicial atualizado considerar reajustes. 2) No vídeo o senhor utilizou um exemplo de um contrato de 5 anos que passará por reajustes anuais, e a cada reajuste é feita apostila de reajuste no valor inicial do contrato modificando o valor global do contrato, daí fica a seguinte pergunta: Supondo um contrato de R$10.000.000,00, dos quais foram pagos R$8.000.000,00 no primeiro ano (sem reajuste), e agora há reajuste através de índice inflacionário de 10% conforme cláusula contratual, o valor global do contrato após apostila será R$11.000.000,00 ou R$10.200.000,00 (reajuste apenas sobre o saldo)? Pergunto isso porque se for R$11.000.000,00 ficará um saldo contábil, pois o máximo de pagamento que poderá ser feito para este contrato será de R$10.200.000,00, dado que R$8.000.000,00 já foram pagos sem reajuste durante o primeiro ano de execução do contrato. Esta diferença afetará severamente no cálculo dos 25%.
@brunoaraujo3144
@brunoaraujo3144 2 жыл бұрын
Em minha humilde percepção, primeiro há de se calcular o valor a ser apostilado referente a reajuste com base em indices oficiais, e só daí, com esse valor calculado, é que obtemos o percentual em relação ao valor do contrato apostilado considerando os reajustes anteriores.
@eugeniopacheco
@eugeniopacheco 2 жыл бұрын
@@brunoaraujo3144 Olá Bruno, muito obrigado pelo feedback. Acredito que o que você queira dizer utilizando o exemplo acima, é que após reajuste o valor contratual ficaria R$11.000.000,00 e daí supondo um aditivo de R$2.000.000,00 a PI, reajusta-se esse valor também (supondo o reajuste linear de 10%), ficando R$2.200.000,00 e daí este representaria 2,2/11=20% de aditivo, é isso? Considerando-se então para os cálculos do percentual o valor total do contrato atualizado, e não apenas o que ainda carece de pagamento.
@danielesoaresfranca
@danielesoaresfranca 3 жыл бұрын
👏🏽👏🏽👏🏽👏🏽
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