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Aposentadoria programada é o benefício previsto no Plano Serpro II (PS-II) que consiste em uma renda complementar mensal concedida sob forma vitalícia, adicionada de Abono Anual (13º salário).
A Aposentadoria é concedida a partir da data de seu requerimento e o valor é apurado pela Conversão do Saldo de Conta de Participante existente no último dia do mês anterior ao requerimento. Para se transformar o Saldo de Participante na renda que o participante irá receber de forma vitalícia é utilizado o fator atuarial. Para definição desse fator leva-se em conta os seus dados cadastrais e seus Beneficiários, observando as formulações constantes da Nota Técnica Atuarial, bem como as premissas e as hipóteses vigentes no momento do cálculo.