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Depois de passar oito anos dividindo responsabilidades com o marido, uma viúva do Piauí teve dificuldade para conseguir a pensão por morte. O INSS desconsiderou as provas apresentadas porque não faziam parte da lista de documentos previstos em lei. No entanto, para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região o material apresentado era o suficiente e comprovava a união.